Restrições

Entenda como mulher de Moraes tenta driblar a Lei Magnitsky de maneira inusitada

Novo CNPJ foi aberto em Brasília dias após sanções, mas restrições seguem valendo pela “regra dos 50%” dos EUA.

EUA aplicam sanções contra Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes. (Foto REUTERSAdriano Machado)
EUA aplicam sanções contra Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes. (Foto REUTERSAdriano Machado)
  • Viviane Barci de Moraes abriu novo CNPJ, mas a empresa nasce automaticamente bloqueada pela regra dos 50% da Lei Magnitsky.
  • A medida não afasta sanções, já que qualquer empresa controlada por sancionados sofre restrições financeiras e jurídicas.
  • O caso amplia a tensão diplomática entre Brasil e EUA, com riscos de novas sanções contra familiares e autoridades ligadas ao governo.

A abertura de um novo CNPJ por Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, chamou atenção em Brasília. O registro ocorreu poucos dias após sua inclusão nas sanções da Lei Magnitsky, que impõem bloqueios a empresas e pessoas acusadas de corrupção e violações de direitos humanos.

No entanto, a estratégia não afasta as restrições já aplicadas pelos Estados Unidos. Isso porque, pela chamada “regra dos 50%”, qualquer empresa em que um sancionado detenha participação igual ou superior a essa fatia é automaticamente considerada bloqueada.

Novo CNPJ sob pressão

O escritório, registrado em 22 de setembro de 2025, aparece como Sociedade Unipessoal de Advocacia, com sede na Asa Sul, em Brasília, e capital social de R$ 100 mil. Formalmente, a sociedade está ativa e devidamente cadastrada.

Mesmo assim, as restrições do Tesouro dos EUA já recaem sobre a nova estrutura, uma vez que Viviane Barci detém participação direta e majoritária. Dessa forma, o novo CNPJ nasce com a mesma limitação que sufoca o antigo escritório, ainda sob sanções.

Assim, a movimentação levantou questionamentos sobre o objetivo real da abertura da nova empresa, já que os efeitos da lei americana não podem ser afastados com simples registro jurídico.

A força da “regra dos 50%”

A Lei Magnitsky estabelece que qualquer empresa controlada em 50% ou mais por pessoa sancionada é automaticamente bloqueada, mesmo que não conste explicitamente nas listas oficiais. Isso amplia o alcance da norma e restringe manobras societárias.

Dessa maneira, juristas afirmam que a criação do novo CNPJ não altera o quadro jurídico, já que a advogada continua vinculada ao bloqueio internacional. A tentativa de driblar as restrições, portanto, não gera efeito prático.

Além disso, especialistas lembram que a legislação foi pensada justamente para fechar brechas e evitar que indivíduos sancionados mantenham atividades por meio de novas empresas ou estruturas de fachada.

Risco diplomático e econômico

A abertura do CNPJ ocorre em meio a um contexto delicado, pois os Estados Unidos ampliaram o alcance das sanções contra figuras ligadas ao Brasil. As autoridades já monitoram Moraes, Viviane e outros familiares.

Esse cenário pressiona ainda mais a relação diplomática entre Brasília e Washington, em um momento em que as tensões políticas internas se somam às externas. O ambiente gera incertezas jurídicas e econômicas sobre os impactos de longo prazo.

Com isso, o caso ganha repercussão além do setor jurídico, atingindo a imagem do governo e alimentando desconfiança no mercado internacional quanto à estabilidade institucional brasileira.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.