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Fachin prorroga prazo para acordo sobre desoneração da folha

O ministro Edson Fachin do STF prorroga suspensão do processo sobre desoneração da folha até 11 de setembro.

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
  • O ministro Edson Fachin estendeu até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento
  • Fachin decidiu estender o prazo, reconhecendo a necessidade de tempo para que governo e parlamentares construam um acordo satisfatório
  • Em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo no Supremo, concedeu liminar suspendendo a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro a suspensão do processo. Este, que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de certos municípios até 2027.

Na terça-feira (16), o Senado Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram a prorrogação para finalizar as negociações entre o governo federal e parlamentares, buscando um acordo sobre a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. No mesmo dia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou o adiamento da votação da proposta de compensação das perdas.

Em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo no Supremo, concedeu liminar suspendendo a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. Ele considerou que a aprovação da desoneração pelo Congresso não incluiu uma análise do impacto financeiro nas contas públicas. Em seguida, atendendo a um pedido da AGU, Zanin suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que Congresso e governo chegassem a um acordo de compensação.

Fachin, atuando como vice-presidente da Corte, decidiu estender o prazo, reconhecendo a necessidade de tempo para que governo e parlamentares construam um acordo satisfatório.

“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, afirma o ministro.

O impasse político

Desde que o Supremo Tribunal Federal atendeu ao primeiro pedido apresentado pelo governo federal para suspender as desonerações na ausência de medidas compensatórias, as negociações com o Senado Federal avançaram. Assim, para lidar com os impactos dos benefícios fiscais. No entanto, essas discussões ainda não avançaram o suficiente para serem levadas à votação no plenário da casa legislativa, que entrará em recesso nesta semana.

O texto em tramitação, sob a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, mantém a desoneração completa para os 17 setores econômicos. Além dos milhares de municípios que atendem aos critérios estabelecidos. E prevê uma retomada gradual da cobrança sobre a folha de pagamento de 2025 a 2027.

Recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu ao Poder Executivo parte da medida provisória (MPV 1227/2024). Esta, que incluía iniciativas de compensação propostas pelo governo.

Entre essas medidas estava, no entanto, a limitação ao uso de créditos do PIS e da Cofins para abater outros tributos, além da vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Foi nesse contexto que o Poder Executivo recorreu ao STF. E, assim, obteve uma decisão favorável, estendendo para o Congresso Nacional a obrigação de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta, que proíbe a aprovação de novas despesas ou renúncias de receitas sem a indicação de fonte compensatória adequada.

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