Essa nova modalidade representa uma grande mudança na administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tornando os processos mais fáceis.
O FGTS Digital, que é a mais nova abordagem para a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, chegou para trazer comodidade e agilidade para população e empregadores, com o objetivos de reduzir custos.
Destinado a facilitar e simplificar significativamente as obrigações dos empregadores, o FGTS Digital foi gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a sua implementação não apenas otimiza a regularidade do FGTS, mas também assegura maior acessibilidade e praticidade para os empregadores acessarem e gerenciarem as contas vinculadas dos funcionários.
Forma de pagamento e data de vencimento
- Forma de Pagamento: A modalidade de pagamento será exclusivamente via PIX (QRCode ou Copia e Cola). Não serão aceitas outras formas de pagamento. É importante ressaltar qe o empregador não precisa possuir uma chave PIX, apenas uma conta habilitada para esse tipo de transação.
- Data de Vencimento: A partir da folha de pagamento de Março de 2024, o vencimento da guia será no dia 20 de cada mês, com antecipação em caso de feriado ou final de semana. A guia do FGTS será processada através do Portal da Caixa Econômica Federal e encaminhada após o fechamento da folha de pagamento.
Os benefícios do FGTS Digital
- Facilidade de acesso e autonomia
- Transparência e relatórios detalhados para gestão empresarial
- Potencial para redução de custos operacionais
- Segurança e Confidencialidade
- Redução de Atrasos na Arrecadação
Formas de acesso ao FGTS Digital
O acesso ao FGTS Digital é muito importante para os empregadores que buscam estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia. As etapas para acessar este novo sistema envolvem alguns procedimentos simples, como:
- Criação de Conta no Portal gov.br: Inicialmente, é essencial que o empregador crie uma conta no portal gov.br.
- Níveis de Confiança: Para que o empregador possa acessar o FGTS Digital usando sua conta gov.br com usuário e senha, é necessário possuir um selo de confiabilidade de nível prata ou ouro. Este critério assegura uma camada adicional de segurança para o acesso ao sistema.
- Uso de Certificado Digital: Empregadores, tanto pessoas jurídicas quanto físicas, têm a opção de acessar o FGTS Digital utilizando certificado digital. Para os empregadores pessoa jurídica (CNPJ), é mandatório que a pessoa física vinculada ao certificado digital da empresa esteja cadastrada no portal gov.br, associando seu CPF ao CNPJ da empresa.