
- Nova redação uniformiza decisões de bancos e agentes financeiros
- Agora, o trabalhador pode usar o FGTS para comprar imóveis de até R$ 2,25 milhões, sem qualquer restrição de data.
- Ajuste evita judicialização e corrige assimetria entre contratos
O Conselho Curador do FGTS aprovou um ajuste que corrige a assimetria criada pela resolução de 2021 e libera o uso do fundo para financiamentos de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
A mudança impede que o governo barre mutuários com contratos firmados após 12 de junho de 2021 de usar o FGTS para amortizar, liquidar ou pagar prestações.
O que mudou na prática
A resolução nº 994/2021 criava dois marcos distintos: contratos assinados até 11 de junho podiam usar o FGTS; contratos a partir de 12 de junho ficavam fora do novo teto.
Ademais, esse desencontro gerou tratamento desigual entre mutuários e travou liberações junto aos bancos, mesmo após o CMN elevar o valor máximo para R$ 2,25 milhões.
Desse modo, com o ajuste redacional aprovado, o uso do FGTS passa a seguir apenas o teto vigente, sem restrição por data.
Pressão de clientes e risco de ações
A mudança foi acelerada por reclamações apresentadas por mutuários a agentes financeiros e ao Banco Central.
Além disso, o impasse criava risco de judicialização, já que mutuários em situações idênticas recebiam decisões distintas.
Portanto, o novo texto torna o processo uniforme e reduz insegurança jurídica para bancos e consumidores.
Uso do FGTS totalmente destravado
A alteração vale para todas as operações de moradia própria, incluindo liquidação, amortização e pagamento parcial de prestações.
Com isso, o FGTS volta a ser um instrumento efetivo para financiamentos dentro do limite de R$ 2,25 milhões.
Por fim, o ajuste também facilita enquadramentos em andamento e evita atrasos na análise de elegibilidade.