Ajustes

FGTS muda regra e libera uso do fundo para imóveis de R$ 2,25 milhões sem trava oculta

Ajuste elimina desigualdade entre contratos antigos e novos e reduz risco de judicialização.

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  • Nova redação uniformiza decisões de bancos e agentes financeiros
  • Agora, o trabalhador pode usar o FGTS para comprar imóveis de até R$ 2,25 milhões, sem qualquer restrição de data.
  • Ajuste evita judicialização e corrige assimetria entre contratos

O Conselho Curador do FGTS aprovou um ajuste que corrige a assimetria criada pela resolução de 2021 e libera o uso do fundo para financiamentos de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

A mudança impede que o governo barre mutuários com contratos firmados após 12 de junho de 2021 de usar o FGTS para amortizar, liquidar ou pagar prestações.

O que mudou na prática

A resolução nº 994/2021 criava dois marcos distintos: contratos assinados até 11 de junho podiam usar o FGTS; contratos a partir de 12 de junho ficavam fora do novo teto.

Ademais, esse desencontro gerou tratamento desigual entre mutuários e travou liberações junto aos bancos, mesmo após o CMN elevar o valor máximo para R$ 2,25 milhões.

Desse modo, com o ajuste redacional aprovado, o uso do FGTS passa a seguir apenas o teto vigente, sem restrição por data.

Pressão de clientes e risco de ações

A mudança foi acelerada por reclamações apresentadas por mutuários a agentes financeiros e ao Banco Central.

Além disso, o impasse criava risco de judicialização, já que mutuários em situações idênticas recebiam decisões distintas.

Portanto, o novo texto torna o processo uniforme e reduz insegurança jurídica para bancos e consumidores.

Uso do FGTS totalmente destravado

A alteração vale para todas as operações de moradia própria, incluindo liquidação, amortização e pagamento parcial de prestações.

Com isso, o FGTS volta a ser um instrumento efetivo para financiamentos dentro do limite de R$ 2,25 milhões.

Por fim, o ajuste também facilita enquadramentos em andamento e evita atrasos na análise de elegibilidade.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.