A partir de abril, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) serão abertos ao público em geral, não estando mais restritos àqueles considerados investidores qualificados — que possuem ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou certificação profissional do mercado de capitais. A alteração aconteceu no dia 23 de dezembro de 2022, depois que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma série de novas e aguardadas regras para reger os fundos de investimentos.
Para o advogado Otávio Augusto de Lara Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especializado em Mercado Financeiro, de Capitais e Fundos de Investimento, a flexibilização dos FIDCs é um grande sinal da maturidade do mercado e vai trazer impacto positivo para a indústria como um todo.
“A norma veio muito moderna, veio melhor do que o proposto na audiência pública: a CVM acatou muitos dos comentários dos participantes do mercado”, avalia.
Vale lembrar que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios são capazes de oferecer bons rendimentos, mas são arriscados. O principal atrativo de um FIDC como investimento é sua rentabilidade em relação a outros investimentos de renda fixa: pode alcançar 120% do CDI em média, por exemplo.
Os FIDCs aplicam em direitos creditórios — ou créditos a receber, como dívidas parceladas no cartão de crédito, por exemplo. Tais créditos são vendidos aos FIDCs que, por sua vez, emitem cotas que são adquiridas pelos investidores. Em outras palavras: os FIDCs aplicam créditos formados por contas a receber de uma empresa. Em 2022, a categoria foi a segunda que mais captou dinheiro, com entrada líquida de R$ 22 bilhões até novembro, ficando atrás apenas da classe de renda fixa.