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Folha de pagamento: quais informações devem compor o documento?

Foto/Reprodução GDI
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Todos os meses, as empresas realizam a importante tarefa de elaborar suas folhas de pagamento, muitas vezes sob a responsabilidade do departamento de Recursos Humanos. Neste momento, ao nos aproximarmos do final do mês, é essencial entender quais são os elementos que compõem esse documento vital e os descontos que podem ser aplicados.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os itens essenciais presentes na folha de pagamento e os principais descontos que podem afetar os colaboradores. Continue a leitura para se informar e esclarecer todas as suas dúvidas.

O que é folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento utilizado pelas empresas para registrar os pagamentos e descontos relacionados aos salários e benefícios dos funcionários. Ela contém informações detalhadas sobre os vencimentos, horas trabalhadas, descontos legais e outros valores a serem pagos aos colaboradores em um determinado período, geralmente mensalmente. Além disso, a folha de pagamento também é fundamental para o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, garantindo que os direitos e deveres dos trabalhadores sejam atendidos de acordo com a legislação vigente.

O que precisa constar na folha de pagamento?

Na folha de pagamento, devem constar os seguintes elementos:

  1. Identificação do empregado: Inclusão do nome completo, CPF, número da carteira de trabalho, cargo e salário contratual do colaborador.
  2. Período de referência: Indicação das datas de início e término do período de trabalho ao qual a folha de pagamento se refere.
  3. Remuneração do empregado: Detalhamento do salário base, horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, gratificações e demais componentes relacionados à remuneração.
  4. Descontos: Registro dos valores referentes ao INSS, Imposto de Renda retido na fonte, vale-transporte, contribuição sindical e outros descontos legais ou autorizados.
  5. Proventos: Inclusão dos valores a receber pelo empregado, tais como férias, 13º salário, horas extras, adicional de periculosidade e outros benefícios.
  6. Total líquido a receber: Apresentação do valor total que o empregado receberá após a dedução dos descontos e o acréscimo dos proventos.

A folha de pagamento é um documento essencial nas relações trabalhistas, garantindo a clareza e o cumprimento das obrigações legais tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Quais são os valores que devem constar na folha de pagamento?

  1. Salário base: É o valor fixo estabelecido no contrato de trabalho, que o empregado recebe mensalmente pelo seu serviço, sem considerar horas extras, adicionais, comissões ou benefícios;
  2. Horas extras: São as horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida pelo contrato ou pela legislação trabalhista. O valor das horas extras deve ser calculado com um acréscimo, geralmente definido por lei ou acordo coletivo, que varia em relação à hora normal;
  3. Adicionais: São valores adicionais pagos ao funcionário, geralmente em função de condições específicas de trabalho. Alguns exemplos de adicionais são:
    • Adicional noturno: Valor pago quando o trabalho é realizado no período noturno, com acréscimo sobre o valor da hora normal;
    • Adicional de periculosidade: Valor pago quando o funcionário exerce atividades consideradas perigosas, garantindo um acréscimo sobre o salário base;
    • Adicional de insalubridade: Valor pago quando o funcionário trabalha em condições insalubres, oferecendo um acréscimo sobre o salário base, dependendo do grau de insalubridade.
  4. Comissões: São pagamentos adicionais baseados nas vendas ou metas alcançadas pelo funcionário. Geralmente, é uma porcentagem sobre o valor das vendas realizadas;
  5. Benefícios: Podem incluir diversas vantagens oferecidas pela empresa, tais como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, seguro de vida, entre outros.

O que é descontado na folha de pagamento?

Na folha de pagamento, são descontados diversos valores que podem incluir:

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): É um desconto obrigatório sobre o salário do trabalhador, calculado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.
  2. Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É o desconto referente à contribuição previdenciária, que financia a seguridade social e aposentadoria.
  3. Vale-Transporte: Caso o empregado opte por receber o benefício de transporte, um percentual do salário pode ser descontado para cobrir parte do valor do transporte público.
  4. Contribuição Sindical: Em algumas categorias profissionais, é descontado um valor equivalente a um dia de trabalho anual para o sindicato representante.
  5. Outros Descontos Autorizados: Pode haver descontos referentes a empréstimos consignados, adiantamentos salariais ou outros acordos firmados entre o empregado e a empresa.

Esses descontos são legais e devem estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente. É importante que o empregador esteja ciente dos descontos que devem ser aplicados corretamente na folha de pagamento para evitar problemas trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e sociais.

Prazo para o envio da folha de pagamento ao funcionário

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve disponibilizar o holerite ao funcionário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esse documento detalha os valores recebidos e descontos aplicados.

Em situações de rescisão do contrato de trabalho, a folha deve ser fornecida na data da rescisão. O descumprimento pode levar a sanções legais, reforçando a importância do cumprimento dessa obrigação para uma relação de trabalho saudável e em conformidade com a lei.