
O prazo está correndo: desde o dia 17 de março, milhões de brasileiros têm a missão anual de acertar as contas com a Receita Federal. A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio — mas quem acha que pode deixar passar “só mais um dia” pode se surpreender com o tamanho da encrenca.
O que está em jogo não é apenas uma multa: a Receita Federal prevê nome sujo, CPF irregular e até prisão em casos mais graves.
A seguir, destrinchamos tudo o que está previsto no “edital informal” do Fisco para este ano e o que acontece com quem não cumpre com a obrigação.
Multa: o menor dos problemas?
Para quem perder o prazo ou simplesmente não entregar a declaração, a Receita aplica uma multa que varia de 1% ao mês (ou fração de mês) sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.
O mínimo? R$ 165,74 — mesmo que você não tenha imposto a pagar.
Mas vale destacar: quem não é obrigado a declarar não sofre esse tipo de penalidade. Isso inclui:
- Aposentados e assalariados com renda abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
- Pessoas com doenças graves (mediante apresentação de laudo);
- Pessoas que recebem apenas aposentadoria, pensão ou reforma.
O que acontece com quem não declara?
A Receita Federal não esquece e nem perdoa. Quem perde o prazo e não regulariza a situação pode ter o CPF considerado irregular, o que impede:
- Abertura ou movimentação de contas bancárias
- Solicitação de passaporte
- Empréstimos e financiamentos
- Inscrição em concursos públicos
- Recebimento de aposentadorias
- Compra ou venda de imóveis
Além disso, o nome do inadimplente pode parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) — o “Serasa do governo”.
E a prisão?
A prisão é prevista, sim — em casos de sonegação fiscal. Quando a Receita entende que o contribuinte omitiu informações ou tentou burlar a legislação de forma deliberada, a punição pode incluir detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa de até cinco vezes o valor do tributo devido.
Ou seja, não declarar o IR pode até começar com esquecimento, mas se virar fraude, o final pode ser atrás das grades.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
A lista de obrigatoriedade aumentou e trouxe algumas mudanças importantes. Veja se você se encaixa em algum dos perfis abaixo:
- Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte;
- Teve ganhos com venda de bens, ações ou criptomoedas acima de R$ 40 mil;
- Teve receita rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Virou residente no Brasil em algum momento de 2024;
- Possui trusts ou bens no exterior;
- Atualizou imóveis com base na Lei nº 14.973/2024.