Alta tributação

Investir em previdência privada se tornará menos atrativo, graças a decisão de Moraes

STF valida cobrança de 5% para aportes acima de R$ 600 mil ao ano em planos VGBL; regra já vale de forma parcial em 2025.

Alexandre de Moraes - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Alexandre de Moraes - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • Decisão do STF mantém IOF de 5% para aportes acima de R$ 600 mil em VGBL
  • Em 2025, limite isento será de R$ 300 mil com aplicação da nova regra já no 2º semestre
  • A nova tributação não alterou o regime de IR, e o PGBL segue isento.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta semana o decreto do governo federal que amplia a cobrança de IOF sobre aportes em planos de previdência do tipo VGBL. A medida impacta diretamente contribuintes que realizam aportes elevados, acima de R$ 600 mil ao ano.

A decisão mantém o decreto presidencial que estabelece uma alíquota de 5% sobre valores que excedam esse teto, afetando especialmente investidores com maior capacidade de poupança. A nova tributação entra em vigor em sua totalidade em 2026, mas já valerá de forma parcial ainda em 2025.

Nova regra já vale a partir do segundo semestre

Embora o teto de R$ 600 mil só entre em vigor no próximo ano, uma regra de transição já será aplicada neste segundo semestre de 2025. Nesse período, o limite isento para o VGBL será de R$ 300 mil ao ano. Acima disso, incidirá IOF de 5% sobre o valor excedente.

Na prática, a Receita tributará em R$ 50 mil quem aplicar R$ 250 mil agora e mais R$ 100 mil em outro mês, por exemplo, pois esse valor ultrapassa o teto de isenção do ano. O valor do imposto, de R$ 2.500, será retido diretamente na fonte, reduzindo o montante efetivamente aplicado para R$ 97.500.

Esse mecanismo impacta especialmente quem faz aportes mensais regulares de valores altos. Ao longo de 2025, quem contribuir com R$ 50 mil por mês verá a última parcela do ano reduzida para R$ 35 mil, a fim de se adequar ao limite anual sem sofrer tributação adicional.

Diferenças entre VGBL e PGBL se ampliam

A nova regra não se aplica aos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que seguem com isenção da cobrança de IOF sobre os aportes. Dessa forma, a distinção entre os dois tipos de previdência privada — que já possuíam modelos distintos de tributação de IR — fica ainda mais evidente.

O VGBL segue sendo mais indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado, pois o IR incide apenas sobre os rendimentos. Já o PGBL, por permitir dedução de até 12% da renda tributável no modelo completo, é voltado para perfis diferentes de contribuinte.

Segundo o tributarista Lucas Babo, do escritório Cescon Barrieu, a cobrança de IOF não se aplica sobre os rendimentos, mas sim sobre o montante aportado. Isso significa que investidores devem acompanhar com atenção o volume total de aplicações anuais, especialmente a partir de agora.

Regimes de IR continuam iguais

Apesar da mudança no IOF, não houve qualquer alteração nas regras de tributação do Imposto de Renda sobre os resgates ou benefícios dos planos previdenciários. As regras atuais seguem valendo tanto para o regime progressivo quanto para o regressivo.

No modelo regressivo, a alíquota começa em 35% para aplicações com menos de dois anos e cai até 10% para valores mantidos por mais de dez anos. Já o regime progressivo segue a tabela convencional do IR, que varia entre 0% e 27,5%, conforme o valor resgatado ou recebido.

Essa estabilidade nos regimes de IR traz algum alívio ao investidor. No entanto, o impacto do IOF sobre grandes aportes no VGBL pode alterar o planejamento financeiro de muitos brasileiros que utilizavam o produto como alternativa de longo prazo.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.