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Light (LIGT3), Copel (CPLE6) e Cemig (CMIG4) se manifestam sobre lei sancionada que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz

Foto/Reprodução GDI
Foto/Reprodução GDI

A Light (LIGT3), a Copel (CPLE6) e a Cemig (CMIG4) se manifestaram sobre a publicação no Diário Oficial da União da Lei nº 14.385/2022. Isto é, que disciplina a devolução de valores de tributos de Pasep/Cofins sobre ICMS recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a operacionalização da devolução dos créditos de PIS/COFINS por meio de Revisão Tarifária Extraordinária. 

Nesse sentido, a Light destacou que, ao tempo em que aguarda a regulamentação e a operacionalização da questão pela Aneel, está avaliando as medidas adequadas a serem tomadas.

Ou seja, de acordo com a empresa

“a fim de resguardar os seus interesses e o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora, especialmente para preservação da coisa julgada e da segurança jurídica”.

destacou

Já a Cemig afirmou que está avaliando os impactos contábeis e regulatórios e eventuais medidas adicionais. 

Ademais, a Copel destacou que segue avaliando os desdobramentos da referida lei, seu regulamento futuro e impactos envolvendo aspectos contábeis, tributários, jurídicos e regulatórios. 

Entenda o caso

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ou seja, imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

Desse modo, a lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins.

Assim, a devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Nesse sentido, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins.

Sendo assim, a corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras.

Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então.

Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

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