A União Europeia processou a Meta (M1TA34) por questões antitruste. Isto é, alegando que a dona do Facebook e do Instagram distorce o mercado ao ligar o plataforma de anúncios classificados on-line da empresa com a sua rede social.
Assim sendo, a Comissão Europeia intimou a Meta nesta segunda-feira. Ou seja, dizendo que a companhia não pode barrar a entrada de comerciantes e consumidores na sua plataforma de anúncios somente para usuários do Facebook.
Ademais, a autoridade antitruste do bloco também diz ter preocupações. Isto é, sobre os termos e condições que a Meta impõe aos anunciantes que queiram participar da plataforma de anúncios.
Logo, a Meta terá oportunidade de se defender das acusações antes da Comissão Europeia emitir uma decisão final.
Por fim, a companhia americana pode receber uma multa de até 10% da sua receita global anual caso seja declarada culpada.
Modelo de negócio da Meta (M1TA34) é colocado em xeque por reguladores da UE
Reguladores da União Europeia determinaram que a Meta (M1TA34) não deve exigir que usuários concordem com anúncios personalizados com base em sua atividade digital.
Desse modo, a decisão foi aprovada na véspera por um conselho que representa todos os reguladores de privacidade do bloco europeu e poderá limitar os dados que a Meta pode acessar para vender esses anúncios, acrescentou o WSJ.
Ademais, o conselho determinou que a lei de privacidade da União Europeia não permite que plataformas de mídia social como Facebook e Instagram, usem seus termos de serviço como justificativa para permitir publicidade com base no que os usuários tocam e assistem em aplicativos, segundo a reportagem.