Sem conciliação

Moraes salva aumento do IOF de Lula, mas impede cobrança bilionária sobre empresas

STF devolve parte da vigência ao decreto de Lula que eleva o IOF; risco sacado segue livre de imposto e representa R$ 3,5 bilhões a menos para o governo em 2026.

Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
  • Alexandre de Moraes retoma vigência de decreto de Lula que elevou o IOF
  • Cobrança sobre “risco sacado” segue suspensa, evitando impacto bilionário a empresas
  • Governo e Congresso fracassam em acordo; decisão final ficou com o STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parte da vigência do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida havia sido derrubada pelo Congresso Nacional, mas agora volta a valer parcialmente, com exceção de um ponto-chave: a cobrança sobre operações de risco sacado.

Nesse sentido, a exclusão desse trecho representa um impacto fiscal de R$ 450 milhões em 2025 e até R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Sendo assim, o restante do decreto, que altera alíquotas sobre crédito, câmbio e previdência privada, volta a ter efeito imediato. Desse modo, Moraes considerou inconstitucional a equiparação entre risco sacado e crédito comum, mantendo a suspensão dessa cobrança.

STF intervém após impasse político

O STF voltou ao centro do debate entre os Poderes ao mediar uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O decreto de Lula que elevava o IOF foi rejeitado pelo Congresso no fim de junho, sob o argumento de que mudanças tributárias não podem ser feitas sem aval parlamentar. O governo, por sua vez, alegou que a medida era necessária para corrigir distorções e manter o equilíbrio fiscal.

Além disso, após o Congresso sustar o decreto, o Palácio do Planalto recorreu ao Supremo. No início de julho, Moraes suspendeu os efeitos da decisão legislativa e do próprio decreto, até que houvesse uma posição definitiva. Nesta quarta-feira (16), o ministro optou por uma solução intermediária, beneficiando parcialmente o Executivo.

Sendo assim, com a nova liminar, voltam a valer as alíquotas elevadas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e previdência. A medida atende, em parte, ao objetivo do governo de aumentar a arrecadação sem depender do Congresso.

Portanto, mesmo com a vitória parcial, o governo terá que recalcular suas projeções fiscais, já que o trecho de maior impacto financeiro segue barrado.

Empresas escapam de aumento bilionário

A maior resistência ao decreto estava concentrada na tentativa de tributar o chamado risco sacado. Essa modalidade, muito utilizada por empresas para antecipar recebíveis, passaria a ser tratada como operação de crédito — o que permitiria ao governo aplicar o novo IOF.

Ademais, Alexandre de Moraes rejeitou esse ponto. Logo, para o ministro, a equiparação não tem base jurídica e viola o princípio da segurança jurídica. Ele destacou que o próprio Estado sempre tratou risco sacado e operações de crédito como figuras distintas.

Além disso, segundo o Ministério da Fazenda, a taxação do risco sacado traria uma receita extra de R$ 3,5 bilhões em 2026, cerca de 12% do total estimado com o decreto. O STF evitou esse aumento de custo para as empresas, e setores produtivos e financeiros receberam bem a decisão.

Empresas consideram a antecipação de recebíveis especialmente importante em períodos de juros elevados. Por fim, a nova taxação aumentaria os custos financeiros e comprometeria o fluxo de caixa de companhias que dependem dessa prática para manter a liquidez.

Tentativa de conciliação fracassou

Antes da decisão, o STF ainda tentou promover um acordo entre o Congresso e o governo. Uma audiência de conciliação ocorreu na terça-feira (15), mas terminou sem avanço. O Legislativo insistiu que o aumento do IOF foi inconstitucional, enquanto o Planalto reafirmou que a medida era técnica e não política.

Assim, com a falta de consenso, Moraes assumiu a responsabilidade de dar uma resposta jurídica ao impasse. O resultado foi uma vitória parcial para o Executivo, que recupera parte da arrecadação, mas sem sobrecarregar o setor empresarial.

Além disso, a decisão também lança um alerta para os limites da atuação do Executivo em matéria tributária. Mesmo com boa parte do decreto revalidado, a exclusão do risco sacado demonstra que há barreiras institucionais para mudanças sem diálogo prévio.

Em suma, para analistas políticos e econômicos, o episódio reforça o protagonismo do STF em temas fiscais e evidencia a dificuldade do governo em consolidar uma base sólida no Congresso para aprovar medidas impopulares.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.