Medida poderia ainda aumentar insegurança jurídica no país, prejudicar investimentos e afetar principalmente os setores do agronegócio, indústrias e distribuidoras.
Considerada uma das principais apostas do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação do governo federal em 2024, a Medida Provisória 1.185 define novas regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso avance a MP, que possui grande resistência no Congresso, os benefícios não poderão mais ser utilizados em atividades de custeio da empresa, apenas investimentos.
O especialista Genildo Rosales, sócio-fundador da Quality Tax, do Grupo CorpServices, explica como os ganhos passariam a ser aplicados.
“A proposta do Governo é que o benefício fiscal seja empregado diretamente em novos investimentos, como expansão de projetos econômicos e ampliação de quadro fabril. A Receita Federal avaliará o projeto para fins de classificação ou não como subvenção de investimentos, critérios que irão limitar boa parte dos benefícios, visto a dificuldade prática em atender a todos os critérios”, defende.
O sócio da Quality Tax indica que três dos setores mais afetados seriam o agronegócio, indústrias e distribuidoras. Rosales explica que, com a redução do benefício, uma das consequências seria o aumento da inflação para o próximo ano, devido ao custo adicional acrescido ao preço final dos produtos. Outro impacto seria a maior dificuldade na obtenção de investimentos em diversos setores, bem como o aumento de disputas judiciais e geração de litígios tributários.
Rosales avalia que a medida pode aumentar a insegurança jurídica no país. Segundo ele, existe um longo preparo para que as empresas decidam aderir ou não a certos benefícios e as mudanças podem abalar os contribuintes.
“Há um grande esforço prévio dos contribuintes que investem valores relevantes em modelagens financeiras e contratação de assessores jurídicos, consultores tributários e time interno para apoiar na tomada de decisão quanto a aderir ou não um certo benefício fiscal. Com eventuais mudanças de entendimentos nas regras de fruição do benefício no meio do jogo, esse processo acaba gerando incertezas e perdas financeiras para essas empresas”, explica.
Para produzir efeitos em 2024, a Medida Provisória, que está sendo avaliada por uma Comissão Mista desde a última quarta-feira, 29, deve ser aprovada ainda neste ano. Caso contrário, será necessária a edição de uma nova MP, que produziria efeitos somente a partir de 2025.