
- Nova regulamentação permite que bancos retomem veículos financiados sem processo judicial, desde que haja inadimplência e cláusula contratual específica.
- A apreensão exige notificação, consolidação da propriedade, restrição no Renavam e atuação de órgãos públicos; cartórios e Detrans ainda precisam se adaptar.
- Medida pode resultar em juros mais baixos, mas exige atenção do consumidor, que pode ter o carro apreendido com menos tempo de negociação.
Uma nova regulamentação nacional permite que bancos retomem veículos financiados sem a necessidade de recorrer à Justiça. A medida, que vale para carros, motos e outros automóveis, é válida apenas em caso de inadimplência e desde que a cláusula esteja prevista no contrato.
Com isso, a execução da chamada apreensão extrajudicial fica mais rápida e simples. Especialistas explicam que a novidade tende a reduzir custos operacionais dos bancos e, em contrapartida, pode beneficiar consumidores com financiamentos mais baratos, mas impõe riscos a quem não pagar em dia.
Entenda o que mudou com a nova regulamentação
A entrada em vigor do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran abriu caminho para a retomada extrajudicial de veículos. Agora, instituições financeiras não precisam mais recorrer a um processo judicial para recuperar o bem em caso de inadimplência, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no contrato.
Na prática, bastará uma parcela em atraso para que o processo se inicie. No entanto, conforme explica o advogado tributarista Adriano de Almeida, os bancos tendem a esperar dois ou três meses de inadimplência antes de agir, por uma questão de eficiência operacional. A medida é válida em todo o país, mas ainda depende da adaptação dos cartórios e dos Detrans de cada estado.
Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, os Detrans precisarão editar normas internas e modernizar seus sistemas para garantir o trâmite 100% eletrônico. Além disso, os cartórios deverão manter comunicação digital eficaz com os departamentos estaduais de trânsito e com os bancos. Com isso, a implementação deve acontecer de forma gradual, em diferentes prazos conforme o estado.
Como será a retomada do veículo
Mesmo fora da Justiça, o processo de recuperação do bem seguirá etapas obrigatórias. O primeiro passo é a notificação formal do consumidor inadimplente. Nessa comunicação, o banco detalha o veículo, o número de parcelas em atraso e estabelece um prazo para quitação da dívida.
Caso o cliente não efetue o pagamento dentro do prazo, o banco dá início à consolidação da propriedade do veículo em seu nome. Após essa etapa, é feita a inserção de uma restrição no Renavam, o que impede a venda do automóvel. Só então o bem pode ser apreendido, com apoio de autoridades de trânsito ou da polícia, sem necessidade de decisão judicial.
O procedimento segue uma lógica semelhante à da retomada de imóveis em contratos de alienação fiduciária. Porém, a versão adaptada para veículos exige integração entre diferentes órgãos públicos, o que ainda pode gerar dificuldades práticas.
Impactos para o consumidor: riscos e oportunidades
Para os consumidores, a mudança exige mais atenção aos contratos e disciplina financeira. Como alerta Adriano de Almeida, é essencial entender que o veículo financiado pertence ao banco até a quitação total da dívida. Logo, basta o descumprimento de um contrato com cláusula de apreensão extrajudicial para perder o carro.
Embora isso represente um risco adicional, especialistas também apontam possíveis benefícios. Ao diminuir o risco de inadimplência e os custos judiciais, os bancos podem oferecer financiamentos com juros mais baixos. “Essa redução no risco tende a ser repassada ao consumidor”, afirma Durão.
A tendência é que, com o tempo, a maioria dos contratos de financiamento inclua essa cláusula. Ainda assim, pode haver variações entre instituições. Almeida acredita que o mercado se autorregulará e bancos que optarem por não incluir essa cláusula poderão se diferenciar oferecendo mais flexibilidade.