Nos últimos anos, principalmente desde o início da pandemia e isolamento social, temos visto empresas e empresários de diversos ramos passando por quedas de faturamento, renegociações de dívidas com juros elevados que acabam por culminar em uma severa crise econômico-financeira.
Para superar a crise enfrentada, uma opção viável é o ingresso com o pedido de recuperação judicial, que pode evitar inclusive a falência da empresa.
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O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida judicial onde empresas e empresários que se encontram em dificuldades financeiras poderão tomar um fôlego financeiro para ser reorganizar econômica, financeira, administrativamente, para que assim seja viabilizada a superação da crise, tendo por objetivo principal a continuidade das atividades, permitindo a manutenção dos empregos com geração de receita, além da preservação do interesse dos interesses dos credores, principalmente em receber seus créditos.
Desse modo, a recuperação judicial não traz benefícios somente aos devedores, mas também aos funcionários e aos credores, pois a continuidade das atividades garante aos funcionários que continuarão recebendo seus salários e garante aos credores o recebimento de seus créditos, dentro de prazos e condições a serem estabelecidos.
Qual a diferença entre a recuperação judicial e a falência?
Apesar de ambos os institutos estarem previstos na Lei nº 11.101/2005, são distintos e não podem ser confundidos. Como já dito, a recuperação judicial é utilizada para restruturação de dívidas em atraso e continuidades das atividades da empresa ou empresário devedor, por meio de uma negociação coletiva.
Na falência, por seu lado, a empresa ou empresário devedor encerra completamente suas atividades, tendo por objetivo a liquidação ordenada de seu patrimônio, para que com os valores obtidos seja realizado pagamento de todos os credores.
Como é feito o pedido de recuperação judicial? Quais são os requisitos?
O pedido de recuperação judicial é feito perante o judiciário no local do principal estabelecimento da empresa ou empresário devedor, indicando a situação patrimonial, causas da crise, balanço financeiro dos últimos anos, bem como toda a documentação exigida pela lei.
Os principais requisitos para o ingresso com o pedido é o exercício da atividade empresarial há pelo menos dois anos, não ser falido, não ter obtido a concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos, não ter sido condenado pelos crimes previstos na Lei 11.101/2005.
Quais as vantagens da recuperação judicial?
Logo após o ingresso com o pedido de recuperação judicial e a análise do cumprimento dos requisitos previstos na Lei, é deferido do processamento da recuperação judicial que tem como efeito imediato a suspensão das execuções em face do devedor, proibindo-se qualquer forma de constrição ou expropriação de seu patrimônio, bem como a retirada dos bens de capital essenciais às suas atividades. Tal medida, permite que o empresário tome o fôlego financeiro necessário para que haja a negociação dos créditos submetidos ao processo.
Durante a recuperação judicial o empresário permanece no comando da empresa, tomando todas as decisões, promovendo uma proximidade maior com os credores para as tratativas negociais.
O plano de recuperação judicial deve conter uma apresentação dos meios que serão adotados para a superação da crise e poderá prever inúmeras possibilidades para a renegociação dos créditos, dentre elas, concessão de prazos, períodos de carência, deságio, escalonamento, alienação de ativos, dações em pagamento, etc. A aprovação do plano pela maioria dos credores implica na novação da dívida de todos os credores sujeitos à recuperação judicial.
Apesar de os créditos tributários não estarem sujeitos ao processo, a recuperação judicial abre oportunidades para negociação e parcelamento destas dívidas.
Há também a possibilidade concessão de novas linhas de crédito para financiamento das atividades do devedor, com condições de recebimento diferenciadas ao investidor, que terá prioridade de recebimento e garantias.
Importante esclarecer que a recuperação judicial não é vantajosa somente ao devedor, mas também aos credores e empregados, pois um de seus princípios é a transparência, sendo dever do empresário a prestação de contas aos credores e ao juiz a respeito do andamento das atividades, com a entrega e informações e balanços mensais. O credor também terá garantia do cumprimento das obrigações pelo devedor, sob pena de falência.
Por fim, ressalta-se que se trata de procedimento judicial, complexo e multidisciplinar, sendo fundamental a participação de profissionais habilitados com atuação voltada para a área, que conheçam bem a legislação e todas as etapas do procedimento.
* Por Dra. Isabella da Costa Nunes — DASA Advogados