A regulamentação estabelece tarifa diferenciada para o setor imobiliário, com um desconto de 40% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo informações e análises técnico-econômicas realizadas por especialistas, haverá um aumento na carga tributária sobre todos os tipos de moradia.
No geral, o aluguel aumentaria em torno de 5% a 10%. Os corretores e o potencial morador vão ver claramente o impacto no produto que vai sofrer aumento de preço. Como consequência, menos famílias vão acessar o aluguel, porque vai ser necessário ter uma renda maior.
Segundo Ely Wertheim, presidente executivo do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi-SP), como consequência direta, as parcelas mensais dos financiamentos imobiliários também tendem a se elevar, tornando o acesso ao crédito no setor mais desafiador, especialmente para famílias de baixa renda e classe média baixa.
A expectativa é de que a nova tributação deve diminuir a demanda por imóveis, uma vez que muitos potenciais compradores podem não ter capacidade financeira para absorver os custos adicionais.
“Esse cenário pode desacelerar o mercado imobiliário, afetando tanto as vendas quanto a construção de novos imóveis, e gerar um impacto negativo na economia, visto que o setor é um grande gerador de empregos e investimentos”, disse o especialista em finanças Marlon Glaciano.
O Ministério da Fazenda aponta que uma redução mais próxima de 40% deve equilibrar a carga tributária atual de incorporação imobiliária, e que essa porcentagem proposta na reforma tributária está em linha com o impacto atual das mudanças planejadas, o que é importante para entender como isso afetaria os custos e os preços dos imóveis no mercado.
A Reforma Tributária e a complexidade dos tributos brasileiros
A reforma tributária é uma necessidade. O texto atual que discute as alterações vai ao Senado e pode sofrer novas mudanças. Nesta quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira versão do projeto que regulamenta as mudanças. Mas na prática, o que muda para a sociedade?
- O primeiro ponto será a combinação dos 5 tributos reduzidos em apenas 02, CBS E IBS. Isto facilita muito no dia a dia das empresas na hora de apurar os tributos a pagar.
- O segundo ponto é o fim da cumulatividade, que significa o fim dos impostos pagos em duplicidade ao longo da cadeia de produção.
- O terceiro ponto é o fim da complexidade do ICMS, que muitas vezes para um mesmo produto existe uma legislação de 27 alíquotas diferentes, dependendo de onde foi fabricado ou vendido.
Com a reforma, o país terá uma alíquota padrão que, segundo o Governo, deverá ficar em 26,50% sobre produtos e serviços. Hoje, para se ter ideia, perfumes pagam 40% e água de colônia apenas 10% de IPI.
Mas o ponto central da reforma tributária será uma vitória para as camadas mais carentes da população, com o impacto positivo na cesta básica. Para a população inscrita no CadÚnico, sistema de cadastro de benefícios social do Governo, a pessoa que tem renda de até ½ salário-mínimo por mês, terá o retorno de 100% dos tributos pagos nos itens da cesta básica, via devolução em conta corrente do beneficiário. O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente, sem devolução.
Exemplo:
A cesta básica que entrou na proposta de reforma tributária inicialmente estava com 15 produtos e ontem foi regulamentado que passará para 22 produtos, incluindo a carne vermelha.
Já quanto aos itens de saúde o efeito será de:
- produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes;
- isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes;
- 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior.
Dentro deste contexto, vale destacar que a regras da reforma tributária serão aplicadas aos poucos nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.