Desde o início de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passaram a ser obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras dos contribuintes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, tem como objetivo fortalecer o controle e a fiscalização das operações financeiras, incluindo plataformas de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas. As novas regras exigem que as instituições reportem os dados de transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas quando o montante mensal ultrapassar R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
O propósito da nova regra
Segundo a Receita Federal, a principal motivação para a implementação da medida é aumentar a transparência das transações financeiras e, assim, combater a evasão fiscal.
“A partir de agora, queremos garantir uma maior equidade no sistema financeiro e fortalecer a nossa participação nos compromissos internacionais de transparência”, afirmou José Carlos Tavares.
auditor da Receita Federal.
A medida visa a obtenção de dados mais precisos e frequentes sobre as operações financeiras realizadas por cidadãos e empresas, com o intuito de melhorar a coleta de informações e o controle fiscal do país.
Instituições afetadas
A mudança impacta não apenas os bancos tradicionais, mas também as operadoras de cartões de crédito, as plataformas de pagamento e as instituições financeiras que operam no ambiente digital. Empresas como bancos digitais e grandes varejistas que oferecem sistemas de pagamento também estão sujeitas à nova regra. Essas entidades devem enviar relatórios semestrais, detalhando todas as transações realizadas que superem os limites estabelecidos de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
Como funciona a prestação de contas?
De acordo com a Receita Federal, as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento devem enviar os dados via e-Financeira, uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Fisco para centralizar e facilitar o processo de fiscalização. As informações precisam ser enviadas semestralmente: uma vez até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre, e outra até o último dia útil de fevereiro, contemplando o segundo semestre do ano anterior.
Consequências para o pix e cartões de crédito
Com a implementação das novas regras, os pagamentos realizados por meio de Pix e cartões de crédito que ultrapassarem os valores estipulados também serão reportados automaticamente. Isso inclui transações realizadas em plataformas de pagamentos online, como aplicativos de bancos digitais e grandes varejistas que atuam com esse tipo de pagamento.
O impacto para o consumidor
Os consumidores não precisarão se preocupar em informar as movimentações financeiras, pois a responsabilidade ficará a cargo das instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito com as quais possuem relacionamento. A Receita Federal garante que a transição para o novo sistema será feita de forma tranquila e sem impacto negativo para os usuários, já que todo o processo de envio e controle dos dados será realizado pelas próprias entidades.
Um passo importante na luta contra a evasão fiscal
Para especialistas, a mudança representa um avanço significativo na luta contra a evasão fiscal. A nova regra também alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de transparência financeira, com a expectativa de que essa medida ajude a evitar práticas de lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. A partir de agora, as autoridades fiscais terão acesso a uma quantidade muito maior de informações sobre o fluxo financeiro no país, tornando o sistema mais robusto e seguro.