A Receita Federal trouxe, nesta quarta-feira (12), mais detalhes sobre as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Dentre as mudanças, destaca-se a nova cobrança de impostos sobre investidores que obtiveram rendimentos fora do país, sendo obrigatória a declaração dessas operações, de acordo com a Lei N°14.754/2023. Além disso, anunciaram a aplicação de uma alíquota de 15% ao ano sobre os lucros, mesmo que o dinheiro permaneça no exterior.
Novas regras da Imposto de Renda 2025
A Receita também informou que, de acordo com a Lei N°14.973/2024, quem atualizou o valor de imóveis e pagou um imposto menor sob o lucro em dezembro de 2024 deverá declarar o Imposto de Renda.
A partir disso, especialistas afirmam que as mudanças foram pontuais e necessárias, devido a atualização da tabela progressiva. Então, a Receita espera que sejam enviadas em torno de 46,2 milhões de declarações até o final do período, o que significaria um aumento de 9% superior ao recorde de 2024.
Nesse sentido, para o advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio responsável pela área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, as mudanças foram modestas mas destacou:
“Na declaração de bens, a descrição dos bens foi aperfeiçoada para evitar confusões e foi incluído o cálculo automático do IR de 15% dos rendimentos do exterior para adequar à lei das offshores.”
Prazos e aplicativo
Por fim, os contribuintes terão 75 dias para enviar as declarações. O prazo inicia às 8H do dia 17 de Março e vai até às 23:59 de 30 de maio. O “Programa Gerador” estará disponível gratuitamente para download a partir de 13 de março.