Nas garras do Leão

Sou MEI, devo declarar o IR? Veja se você se enquadra na obrigação em 2025

Mesmo com CNPJ, microempreendedor precisa declarar IR como pessoa física se ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis

Imposto de renda 2024
Imposto de renda 2024
  • MEI precisa declarar IRPF se rendimentos tributáveis superarem R$ 33.888 em 2024
  • Pendências no CPF podem afetar o CNPJ, impedindo acesso a crédito e licitações
  • Receita exige cálculo detalhado da parcela isenta e da tributável, conforme a atividade do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) não escapa das garras do Leão. Mesmo sendo isento de diversos tributos como pessoa jurídica, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888 em 2024.

A Receita Federal já deixou claro: quem deixar de entregar a declaração até 30 de maio pode enfrentar multas severas e restrições que vão além da pessoa física — atingem também o negócio.

A penalidade mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. E mesmo que a omissão seja apenas no CPF, o impacto pode refletir diretamente no CNPJ do microempreendedor.

Isso porque pendências com o Fisco comprometem a emissão de certidões negativas de débito, documentos fundamentais para participar de licitações, obter crédito ou firmar contratos com empresas e o setor público.

“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas, essenciais para participar de licitações públicas e obter financiamentos”, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma MaisMei.

O risco, portanto, vai além da multa: a regularidade fiscal da empresa também pode ser comprometida. Por isso, especialistas orientam o MEI a entender como calcular seus rendimentos tributáveis, identificar a parcela isenta por atividade e verificar se há obrigatoriedade de envio da declaração.

Como o MEI calcula os rendimentos tributáveis?

Apesar de emitir nota fiscal e registrar um CNPJ, o MEI deve declarar IR como qualquer outro cidadão. O detalhe é que parte da receita do MEI é isenta de imposto, o que exige atenção no cálculo.

A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Essa isenção incide sobre o faturamento bruto anual. Além disso, o MEI pode deduzir as despesas operacionais do negócio, como custos com matéria-prima, aluguel e serviços. A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é o que será considerado rendimento tributável.

Por exemplo, um MEI prestador de serviços que faturou R$ 72 mil em 2024 tem 32% desse valor isento, ou R$ 23.040. Se ele teve despesas de R$ 15 mil, o lucro real foi de R$ 57 mil. Subtraindo a parcela isenta, R$ 33.960 serão tributáveis — ultrapassando o limite e, portanto, obrigando o envio da DIRPF.

Essa informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do titular. Já a parte isenta entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A Receita então calcula se há imposto a pagar ou se o contribuinte tem direito à restituição.

Se, após todos os cálculos, o valor tributável ficar abaixo de R$ 33.888, e o MEI não tiver outras fontes de renda, ele estará dispensado da declaração.

O que não pode é ignorar as regras. Deixar de declarar pode não apenas gerar multas, mas travar o crescimento da empresa. Cumprir as obrigações como pessoa física é essencial para manter o CNPJ saudável e operacional.

Rocha Schwartz
Paola Rocha Schwartz

Estudante de Jornalismo, movida pelo interesse em produzir conteúdos relevantes e dar voz a diferentes perspectivas. Possuo experiência nas áreas educacional e administrativa, o que contribuiu para desenvolver uma comunicação clara, empática e eficiente.

Estudante de Jornalismo, movida pelo interesse em produzir conteúdos relevantes e dar voz a diferentes perspectivas. Possuo experiência nas áreas educacional e administrativa, o que contribuiu para desenvolver uma comunicação clara, empática e eficiente.