
- STF decide que a Selic passa a corrigir dívidas civis, encerrando debate de 10 anos.
- Mudança reduz provisões de empresas, que usavam 1% ao mês mais inflação.
- Decisão unânime reforça alinhamento entre obrigações civis e regras tributárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que deve mudar a forma como dívidas civis são corrigidas no Brasil. A Segunda Turma da Corte determinou que a taxa Selic passa a ser o índice de correção monetária nesses casos, substituindo o modelo até então usado: juros fixos de 1% ao mês somados à inflação.
O entendimento, que põe fim a um debate jurídico de dez anos, tem forte impacto sobre empresas que provisionavam valores elevados em disputas judiciais. Agora, com a nova regra, muitas companhias poderão reverter parte desses montantes, melhorando seus balanços.
Empresas respiram aliviadas
Especialistas apontam que a decisão deve reduzir o incentivo para alongar processos na Justiça. “Antes, litigar era o melhor negócio do mundo, pois a dívida corrigia em ritmo muito acima da Selic”, afirmou Luiz Bichara, do Bichara Advogados, que atuou como amicus curiae no processo pela CNseg.
A regra anterior gerava provisões vultosas em companhias expostas a grandes disputas. Com a Selic, os valores tendem a ser mais próximos à realidade do mercado e menos onerosos.
Portanto, o processo de origem foi uma ação de indenização de R$ 20 mil por acidente de trânsito em 2013. Após decisão apertada no STJ (6 a 5), o caso chegou ao STF, que confirmou por unanimidade o novo critério.
Base legal e fundamentos
O relator, ministro André Mendonça, destacou que o STJ já havia interpretado o Código Civil de 1916 e 2002, o CPC e o CTN ao firmar esse entendimento. Para divergir, seria necessário reexaminar a legislação, algo vedado em recurso extraordinário.
Além disso, ele ainda lembrou que o Supremo já havia autorizado o uso da Selic em outras dívidas civis, reforçando a consistência da decisão.
Desse modo, o debate ganhou força porque o CTN de 1967 previa juros de 1% ao mês, mas a partir de 1995 a legislação tributária passou a aplicar a Selic em tributos devidos à União.
O que muda na prática
Segundo petição do Bichara Advogados, não há dúvidas de que a Selic é hoje a taxa em vigor para tributos e, portanto, deve ser aplicada também às obrigações civis.
Ademais, isso significa que a correção passa a ser única, reduzindo distorções e alinhando as práticas civis e tributárias.
Por fim, para empresas a decisão elimina a expectativa de juros mais pesados em disputas e abre espaço para ajustes contábeis positivos em balanços.