
- O TCU manda devolver R$ 44 milhões ao Fundeb e fixa prazo curto para comprovar o pagamento
- A Corte aponta contratação do CIEE despesas de alimentação e festa como aplicações indevidas do fundo
- A decisão aplica multa ao ex-secretário e pressiona o Estado a recompor os recursos da educação
O TCU determinou que o Governo do Amazonas devolva cerca de R$ 44 milhões ao Fundeb por uso indevido de recursos entre 2010 e 2011. Além disso, a Corte impôs multa de R$ 15 mil ao ex-secretário de Educação Gideão Timóteo Amorim.
Segundo a decisão, o Estado deve comprovar a devolução com atualização monetária e juros no prazo de 15 dias. Assim, o caso avança após uma Tomada de Contas Especial aberta a partir de denúncia do conselho de controle social do Fundeb.
Decisão e prazos
O tribunal julgou irregulares as contas do período e ordenou a recomposição do fundo. Além disso, fixou a obrigação de devolver os valores corrigidos. Assim, o cronômetro já corre para o governo estadual.
De acordo com a relatoria, a medida busca reparar o dano e restabelecer a finalidade do Fundeb. Portanto, a orientação administrativa é clara e direta.
O governo do Amazonas foi procurado e ainda não respondeu. Enquanto isso, o espaço permanece aberto para manifestação oficial.
O que o TCU considerou irregular
A auditoria apontou a contratação, com verba do Fundeb, do CIEE para recrutamento e seleção de estagiários. Além disso, listou despesas de alimentação pagas com o mesmo recurso. Assim, o uso contrariou a destinação legal.
O processo também registrou a realização de festa de confraternização com dinheiro do fundo. Portanto, a aplicação foi classificada como incompatível com manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Em paralelo, os ministros aplicaram multa individual ao ex-secretário. Desse modo, a sanção administrativa reforça a responsabilização do gestor.
Impacto e próximos passos
A devolução recompõe a conta da educação e reduz a perda para alunos e professores. Além disso, sinaliza controle mais rígido sobre despesas. Assim, a decisão tem efeito pedagógico e financeiro.
No curto prazo, a Fazenda estadual precisa organizar caixa e comprovar o ressarcimento. Portanto, a execução tempestiva evita novas penalidades.
Por fim, o TCU mantém a cobrança e monitora a quitação. Enquanto isso, órgãos de controle locais acompanham a regularização das práticas.