A Petrobras (PETR3;PETR4) confirmou na sexta à tarde que o ministro relator do caso, Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou o pedido do Ministério Público para suspender de forma (urgente e provisória) a distribuição de R$ 43,68 bilhões em dividendos pela estatal.
Contudo, o ministro determinou à empresa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.
Terão direito a receber todos os acionistas posicionados nos papéis em circulação na B3, até o dia 21 de novembro, e o record date para os que possuem ADRs é o dia 23 de novembro. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022.
O pagamento da segunda parcela para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será realizado no dia 19 de janeiro de 2023 e para os detentores de ADRs a partir de 26 de janeiro de 2023.
Os detalhes dos dividendos
A Petrobras comunicou (3) que o Conselho de Administração aprovou pagamento de dividendos no valor de R$ 3,3489 por ação preferencial ou ordinária. O total pago aos detentores das mais de 13 bilhões de ações da estatal no mercado financeiro será de cerca de R$ 43,7 bilhões.
O pagamento aos acionistas será feito em duas parcelas iguais, uma em 20 de dezembro de 2022, e outra em 19 de janeiro de 2023. Em cada uma dessas datas, será pago R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária.
O anúncio ocorre no dia em que a empresa vai divulgar seu resultado financeiro do terceiro trimestre, o que está previsto para ocorrer após o fechamento do mercado de ações. Amanhã (4), a diretoria executiva da estatal concederá entrevista coletiva à imprensa sobre o desempenho financeiro da empresa.
No comunicado, a Petrobras afirma que o dividendo proposto “está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos)”.
“ALÉM DISSO, A POLÍTICA TAMBÉM PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS EXTRAORDINÁRIOS, DESDE QUE SUA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA SEJA PRESERVADA”, ACRESCENTA O TEXTO. “A APROVAÇÃO DO DIVIDENDO PROPOSTO É COMPATÍVEL COM A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DA COMPANHIA NO CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO E ESTÁ ALINHADA AO COMPROMISSO DE GERAÇÃO DE
valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural”.