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TRF-4 derruba liminar e decide manter leilão de arroz importado

Presidente do TRF-4 atende pedido da AGU e autoriza realização de leilão para compra de arroz e suspende liminar em Porto Alegre.

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  • O presidente do TRF-4 acatou o pedido autorizando a realização do leilão para compra do arroz
  • O presidente considerou que a suspensão da liminar permitirá que o processo licitatório ocorra conforme planejado, contribuindo para evitar possíveis impactos no mercado e assegurando o acesso ao produto
  • Com a liberação do leilão, espera-se que se criem condições favoráveis para regularizar o fornecimento de arroz, atendendo às demandas do mercado nacional

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Assim, autorizando a realização do leilão para a compra de arroz.

A decisão, emitida nesta quinta-feira (6), suspende a liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal em Porto Alegre, que impedia a realização do leilão.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e liberou a realização do leilão para a compra de arroz. Essa medida foi tomada em resposta ao recurso apresentado pela AGU, que argumentou a necessidade de garantir a continuidade do abastecimento de arroz no país.

A decisão do TRF-4 representa um desdobramento importante no cenário atual, proporcionando mais clareza e estabilidade ao setor. Com a liberação do leilão, espera-se, portanto, que se criem condições favoráveis para regularizar o fornecimento de arroz, atendendo às demandas do mercado nacional.

“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau, em especial grave lesão à ordem público-administrativa”, avaliou o magistrado em decisão judicial.

A Companhia Nacional de Abastecimento agendou, entretanto, para esta quinta-feira (6) o leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado. A Conab, ainda, adotou esta iniciativa como estratégia para reduzir o preço do produto, que aumentou em até 40% devido às enchentes no Rio Grande do Sul.

Produção de arroz no estado gaúcho

Governo realiza leilão no Rio Grande do Sul para vender arroz a R$ 4 o quilo, responsável por 70% da produção nacional. Com isso, o consumidor final pagará, contudo, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5 quilos.

O governo destinará o arroz importado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul assegura que não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam sobre a qualidade do arroz estrangeiro e a necessidade de manter condições adequadas para o consumo.

CNA apresenta ação no STF contestando importação de arroz

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tomou uma medida decisiva nesta segunda-feira (3), ao protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta, em resposta à decisão do governo federal de permitir a importação de arroz.

De acordo com a nota divulgada pela entidade, a ADI busca, entre outras medidas, suspender o primeiro leilão público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O qual está agendado para esta quinta-feira (6), destinado à aquisição do cereal importado. Além disso, solicita esclarecimentos ao governo sobre a justificativa para essa medida.

Na avaliação da CNA, a importação de arroz tem o potencial de desestabilizar a cadeia produtiva do cereal no país. Isso pode resultar em instabilidade de preços, prejudicando os produtores locais de arroz. Além de, negligenciar os grãos já colhidos e armazenados e, consequentemente, afetando as economias dos produtores rurais que já enfrentam dificuldades devido a desastres naturais e os impactos das enchentes.

A entidade questiona, portanto, a constitucionalidade das normas, incluindo duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior, que autorizam a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz.