Instituto Fundo de Garantia não vê risco para a sustentabilidade do Fundo
Os trabalhadores que possuem dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviços poderão usar até 50% do valor depositado para investir na privatização da Eletrobras. Ontem, dia 18, Tribunal de Contas da União (TCU) deu o aval para esse investimento. Os interessados poderão utilizar verbas a partir de R$ 200.
Baseado no histórico da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, quando os trabalhadores puderam investir em ações, Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, recomenda os 50% do valor pois não afetará a sustentabilidade do Fundo.
“ O limite do saque do Fundo de Garantia serão 6 bilhões e se houver uma procura maior do que esse teto, o trabalhador terá uma aplicação proporcional ao que ele pediu. Os riscos de perda são muito baixos, e o de ganhos bem maior do que os pagos pelo Fundo”
Explica Avelino.
Avelino, reforça, que o investimento em ações para dar lucro, são de longo prazo, em média 5 anos. Se o trabalhador tem objetivos de sacar o Fundo a curto prazo, seja pra comprar um imóvel, ou porque vai se aposentar, não seria recomendável.
Investir em ações pode ser uma boa alternativa para a valorização do dinheiro do Fundo de Garantia já que somente hoje, dia 10 de maio de 2022, com o INPC de abril de 2022 de 1,04 e a TR de março de 0,0535%, o governo deixou de creditar nas contas do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores, mais R$ 16 bilhões, considerando Juros compostos desde janeiro de 1999.
Se considerarmos juros simples sobre o saldo total de aproximadamente R$ 530 bilhões, o governo deixou de creditar R$ 5.3 bilhões, no 10/05/2022. E com o aumento da inflação, o trabalhador continuará perdendo cada vez mais, pois o governo continua aplicando a TR (Taxa Referencial) em geral de ZERO para atualizar monetariamente as contas do Fundo de Garantia.
Desde janeiro de 1999, os Expurgos da TR no Fundo de Garantia, geraram uma perda de R$ 691 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) do IBGE que mede a inflação. No mesmo período as empresas economizaram R$ 171 bilhões no pagamento da Multa de 40% por demissão sem justa causa.
No último dia 13 de maio, completou um ano que o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta, pela terceira vez, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090/2014) que pede a troca da TR pelo INPC na Atualização Monetária das contas do Fundo de Garantia. Esse poderia ser o fim de um confisco na poupança de milhares de trabalhadores.