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Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal

Foto/Reprodução GDI
Foto/Reprodução GDI

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 67.357/2022, na edição de sábado, 17//12, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

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O portal Guia do Investidor foi criado com o intuito de trazer informação para quem precisa: aqueles que precisam aprender sobre educação financeira, investidores iniciantes, amadores, traders de longa data e todo público voltado para o mercado financeiro. E levando informação, levamos conhecimento, que consequentemente, leva a resultados, ou seja, lucro. E consequentemente, este lucro traz benefícios reais na vida de cada cidadão;

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