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Novo golpe via celular desvia valores de transferências Pix

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Golpistas utilizam sistema ATS e aplicativos infectados para desviar dinheiro de transferências Pix, afetando mais de 6.300 vítimas no Brasil.

Um novo golpe que afeta transferências via Pix pelo celular tem preocupado brasileiros. Desde janeiro deste ano, mais de 6.300 pessoas foram vítimas dessa fraude, conforme dados da empresa de segurança online Kaspersky.

O golpe opera por meio do sistema ATS (automated transfer system) e é ativado quando o usuário baixa um aplicativo infectado com um trojan, também conhecido como cavalo de Troia. Esse tipo de golpe é o segundo mais recorrente na América Latina.

Golpe do Pix: vírus em aplicativos redireciona transferências para contas de criminosos

A crescente popularidade do Pix como método de transferência bancária no Brasil trouxe consigo uma onda de golpes e fraudes. O mais recente, identificado pela empresa de segurança online Kaspersky, já afetou mais de 6.300 brasileiros. O modus operandi dos criminosos envolve o uso do sistema ATS, que é ativado quando o usuário baixa um aplicativo infectado com um trojan.

Este trojan, também conhecido como cavalo de Troia, é um tipo de malware que se disfarça de software legítimo. Uma vez instalado no dispositivo da vítima, ele aguarda a permissão de acessibilidade dos celulares Android. Para obter essa permissão, o vírus exibe uma mensagem de “atualização” do aplicativo falso, insistindo até que o usuário aceite.

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Quando a vítima tenta realizar uma transferência via Pix, o vírus entra em ação. A tela do celular é bloqueada com uma mensagem de “efetuando transferência”, enquanto os golpistas alteram o destinatário e o valor da transferência. Quando a tela retorna, a troca já foi feita, levando o usuário a acreditar que houve um redirecionamento.

Fabio Marenghi, analista sênior da Kaspersky no Brasil, alerta para os riscos desse golpe e recomenda precauções. Entre as medidas de segurança sugeridas estão: não baixar aplicativos fora das lojas oficiais, recusar permissões de acessibilidade e instalar um antivírus no celular. Essas ações podem ajudar a prevenir a instalação do vírus e proteger os usuários contra essa e outras fraudes.

“Banco não terá como ser responsabilizado se o próprio consumidor entrou em contato com o estelionatário e caiu no golpe”, analisa advogado

Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial 2077278, em que uma consumidora, vítima de “golpe do boleto fraudado”, recorre de decisão do Tribunal de Justiça de SP que deu vitória à apelação de instituição bancária para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido.

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Segundo a decisão, não ficou caracterizada falha na prestação de serviço. O TJ entendeu que a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima, que não se atentou estar falando com canal não oficial de comunicação, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.

Segundo o Dr. Silvio Soares, sócio e especialista em direito bancário no Urbano Vitalino Advogados, o golpe com o uso de boleto falso tem se tornado cada vez mais comum no país e, muito embora as instituições bancárias tenham investido de forma maciça no combate a este tipo de fraude nos últimos anos, muitos consumidores continuam sendo enganados pelos estelionatários e sofrendo prejuízos. Porém, o advogado lembra que a cautela deve partir sempre do consumidor, pois a justiça tem entendido que é dele a responsabilidade de verificar os canais oficiais e a veracidade de um boleto antes de pagar.

“A principal recomendação é sempre procurar os canais de atendimento oficiais do banco. Este canal pode ser verificado na própria documentação fornecida no momento do contrato ou nos telefones e site oficial. É preciso ter muita atenção ao pesquisar o site oficial do banco em buscadores na internet, pois os golpistas frequentemente montam sites falsos com o objetivo de ‘roubar’ os dados do consumidor. Esses sites são patrocinados nos buscadores da rede e, por isso, geralmente aparecem até mesmo antes do site oficial do banco. De posse desses dados, o golpista monta um boleto falso e envia para o consumidor, que faz o pagamento na intenção de quitar uma parcela ou todo o contrato, mas, na verdade, está depositando o valor em conta de terceiro. Inclusive, aqui está uma outra dica: conferir, sempre, o destinatário do boleto, pois deve ser o próprio banco, jamais uma pessoa física.” aponta o especialista.

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