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A CVM parece estar cansada de atender os caprichos da Oi (OIBR3) em seu processo de recuperação judicial e na batalha para retomada de suas ações.
A Bolsa brasileira permitiu que a Oi operasse temporariamente abaixo do nível de R$ 1 no dia 1º de junho, por trinta pregões seguidos. O prazo teve início em 1 de julho e foi encerrado em 11 de agosto.
Assim, a empresa recebeu novo ofício da B3 solicitando que a empresa divulgue, até dia 1 de setembro, os procedimentos e cronograma que serão adotados para enquadrar a cotação de suas ações em valor igual ou superior a R$ 1,00, (i) até 17 de fevereiro de 2023 ou (ii) até a data da primeira assembleia geral convocada após o recebimento desta notificação, o que ocorresse primeiro.
A ação OIBR3 não é negociada acima de R$ 1 desde fevereiro.
A Bolsa tem regras determinadas em relação a negociações das chamadas ações de centavos, ou penny stocks, que costumam apresentar mais volatilidade. Na véspera, os ativos OIBR3 fecharam a R$ 0,57.
Quando uma ação negocia abaixo de R$ 1 por trinta pregões seguidos, a Bolsa deve notificar a companhia para que ela apresente um plano de recuperação do valor de suas ações no prazo de 15 dias.
Ainda segundo as regras da B3, as ações devem voltar ser negociadas acima de R$ 1 por um período mínimo de 6 meses.
É obrigação da própria companhia avisar o mercado sobre quais medidas serão tomadas e o prazo de cumprimento para que o papel passe a valer mais de R$ 1 outra vez.
Se isso não for feito dentro do prazo de 15 dias, a empresa notificada fica sujeita à multa pela B3.
Assim, para cumprir as exigências a Oi informou que será submetida ao Conselho de Administração da companhia uma proposta de grupamento de ações para deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada e realizada ainda neste ano.
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