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Desde a criação do PIX no Brasil, ele vem se popularizando como o meio de pagamento preferido dos brasileiros. Segundo pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ainda no ano passado ele já contava com a aprovação de 85% dos residentes do país.
Com o passar do tempo, surgem novas funções e tecnologias capazes de tornar esse meio de pagamento ainda mais acessíveis para a população. Algumas delas são o PIX Parcelado e o PIX Garantido.
Desenvolvido pela SCF Brazil, fintech que tem o objetivo de democratizar o crédito e atender os desbancarizados, eles são novas opções de pagamento instantâneo no Brasil que permitem aos usuários pagarem parceladamente ou com garantia de recebimento.
O PIX Parcelado viabiliza que o consumidor parcele uma compra em um número fixo de parcelas, pagando juros e taxas sobre o valor total da compra. A cada parcela, o valor é retirado da conta do consumidor e transferido para a conta do estabelecimento. Nesta modalidade, o recebimento do valor total da compra é um risco do estabelecimento, similar a uma compra parcelada com boleto.
Já o PIX Garantido é uma modalidade em que o estabelecimento comercial tem garantia de receber o valor total da compra, independentemente do saldo disponível na conta do consumidor. Isso significa que, mesmo que o consumidor não tenha dinheiro suficiente na conta bancária para fazer o pagamento, o estabelecimento receberá o valor total da compra em poucos segundos. Para garantir isso, uma instituição financeira avalia o risco de crédito do consumidor e garante o pagamento ao estabelecimento comercial. O consumidor pode optar por pagar a compra em uma única parcela ou em um número fixo de parcelas, pagando juros e taxas sobre o valor total da compra.
As suas grandes vantagens são em relação ao cartão de crédito. A tecnologia apresenta benefícios como menores taxas e juros, pagamento à vista, rapidez, segurança e maior aceitação. A principal diferença entre o PIX Parcelado e o PIX Garantido é que as duas alternativas permitem que o consumidor parcele uma compra em um número fixo de parcelas. Porém, somente a segunda garante o pagamento integral ao estabelecimento comercial, independentemente do saldo disponível na conta do consumidor.
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