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PRIO (PRIO3) mantém decisão favorável para afastar exigência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

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A PRIO, maior empresa independente de óleo e gás do Brasil e pioneira na recuperação e aumento da vida útil de campos maduros, acaba de obter, junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a manutenção da decisão favorável para afastar a exigência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) nas operações em que envolvem importações respaldadas pelo Repetro-Sped. Ainda cabe recurso pelo Estado do Rio de Janeiro.

O FOT, que condiciona a utilização de incentivos fiscais ao depósito de 10% do valor correspondente a tais benefícios financeiros ao Estado do Rio de Janeiro, nasceu para substituir o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF (Lei n.° 7.428/2016). Sua base de cálculo consiste nos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, entre eles os benefícios de isenção e redução da base de cálculo do ICMS em aquisições de bens com destinação aos campos de exploração e produção de petróleo, no âmbito do Repetro-Sped.  

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Apenas cinco meses após a vigência da Lei, foi publicado o Decreto Regulamentador do Fundo (N.° 47.057/2020), esclarecendo como seriam os cálculos, sobre quais benefícios recairia a obrigação ao depósito, entre outros pontos. Foi só então que as Operadoras de óleo e gás se viram surpreendidas com a sujeição do Repetro-Sped ao depósito do FOT.

Na prática, o Estado do Rio de Janeiro compeliu as Operadoras a abrirem mão de vultuosas quantias para que pudessem usufruir dos incentivos fiscais do Repetro-Sped no âmbito estadual. No entanto, após a desistência e renúncias realizadas, o Estado passou a exigir o depósito do FOT, reduzindo os incentivos fiscais que foram conferidos sob condição onerosa e por prazo certo.

O acórdão obtido em segunda instância por unanimidade, representa uma vitória importante para a empresa e setor de óleo e gás, pois reafirma que os benefícios de ICMS vinculados às operações no âmbito do Repetro-Sped, os mais relevantes em sua operação, foram concedidos sob prazo certo e condição onerosa e, por isso, não podem ser livremente suprimidos ou diminuídos, respeitando-se, assim, o Princípio da Segurança Jurídica.

 “Essa é uma grande conquista para o time Jurídico Tributário da PRIO, pois reflete a maturidade e a qualidade do trabalho desenvolvido dentro de casa. A decisão é uma quebra de paradigma para todo o setor de óleo e gás e uma economia significativa para a companhia”

afirmou a gerente Fiscal e Tributária da PRIO, Diane de Carvalho.

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