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Reforma Tributária: como causar a mudança

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Quando falamos em Reforma Tributária, pensamos imediatamente que todas as ações devem estar ligadas a PEC (Proposta de Emenda Constitucional).

Não é o que penso. Acho que a reforma pode incluir também dispositivos infraconstitucionais como Projetos de Lei, Portarias ou ainda Instruções Normativas.

A resistência a mudança ocorre por entidades responsáveis que analisam as propostas e querem que a mudança não ofereça risco de perdas além de manter todas as conquistas obtidas ao longo dos anos. Por um lado, Estados e Municípios têm resistência pelo risco de haver redução na arrecadação.

Por outro lado, os diversos segmentos empresariais têm o risco de aumento de alíquotas e não querem perder os benefícios conquistados como é o caso de Serviços, Agro, Cooperativas e outros.

A Reforma Tributária precisa conter dispositivos para atenuar o risco de mudar e garantir a manutenção de benefícios conquistados. Atualmente há a sensação de que temos uma “pizza brotinho” para dividir e que para um ganhar, o outro tem que perder, mas temos na verdade uma “pizza família” onde todos vão ganhar.

Como aumentar a arrecadação? Por instruções Normativas a serem emitidas pelo Encat:

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• Será criado o evento de FATURA que agrega várias notas fiscais.

• Será criado o evento de PAGAMENTO da FATURA onde o comprador informa a transação bancária de pagamento da fatura.

Decisão a ser aprovada pelo Confaz:

• Somente será permitido o crédito de notas fiscais que tenham sido pagas ao fornecedor.

Os dispositivos acima irão reduzir fraudes, sonegação e informalidade aumentando significativamente a arrecadação dos atuais impostos sobre o consumo para os entes federados.

Há ainda que se considerar o aparecimento do PIB (Produto Interno Bruto) escondido e por consequência o aumento do IR (Imposto de Renda) das empresas para a União.

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Agora temos uma “pizza tamanho família”.

Ações de médio prazo:

• Instrução normativa do Bacen para incluir o número da fatura ou QR Code nas transações de pagamentos aos contribuintes

• Incluir uma chave para pagamento do Pix que será o QR Code do cupom fiscal. Não será permitido fazer PIX para CNPJ de contribuinte. Para contribuinte, a chave do PIX é o QR Code do cupom fiscal.

Os dispositivos acima irão preparar o sistema bancário para a implantação dos demais instruções.

Como garantir a manutenção dos benefícios conquistados?

• Aqueles setores da economia que poderiam perder benefícios ou tem o risco de aumento de alíquotas poderão compensar as eventuais perdas de benefícios ou aumento de alíquotas por uma Desoneração da Folha de Pagamento equivalente as perdas, de maneira que nenhum setor terá perda.

Dispositivo a incluir na PEC:

• Todas as transações feitas pelo sistema financeiro a contribuintes deverão explicitar o número do documento fiscal que deu origem àquele pagamento.

• O sistema financeiro irá gerar as informações necessárias para atualizar o pagamento das faturas.

• Somente será concedido crédito de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagas pelo comprador.

• Somente será considerado para débito do imposto aquela Nota fiscal com valor recebido do cliente.

• Vendas por cupom fiscal serão automaticamente consideradas como venda à vista para Débito do Imposto.

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• Havendo pagamento parcelado, o valor do imposto será sempre considerado na primeira parcela.

• As notas fiscais não recebidas deverão ser lançados em PDD e valerá as mesmas regras já existentes para o IR.

• Será permitida a cobrança automática do IBS devido nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.

Teremos assim incluído os dispositivos necessários para proteger todas as entidades envolvidas com a Reforma Tributária trazendo Simplificação, aumento de arrecadação, competitividade das empresas e crescimento da economia.

Quando todos pagam, cada um paga menos!

Por Miguel Abuhab, engenheiro, empresário, um dos fundadores do movimento Destrava Brasil e criador do Modelo Abuhab 5.0 de Cobrança Eletrônica Automática de Imposto sobre Valor Agregado


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