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Governo propõe taxar previdência privada em herança

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  • Segundo projeto de lei complementar da reforma tributária visa abordar tributação de herança e doação no exterior.
  • Propõe tornar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo em relação ao valor transmitido, com alíquota máxima de 8%.
  • Descentralização da tributação sobre herança e doação para os Estados, conferindo-lhes responsabilidade pela arrecadação do ITCMD.
  • Tributação será recolhida no estado onde o bem está localizado, mesmo em doações no exterior.
  • Inclusão da tributação de planos de previdência privada, como PGBLs e VGBLs, no escopo da reforma.
  • Implementação gradual das mudanças, respeitando os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, com entrada em vigor prevista para 2025.

O Ministério da Fazenda deve aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, a ser enviado esta semana ao Congresso

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O Ministério da Fazenda, segundo reportagem do jornal o Estado de São Paulo, deve aproveitar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que deve ser enviado nesta semana no Congresso. Desta vez, a abordagem vai além das fronteiras nacionais, incluindo detalhes sobre a taxação de herança e doação no exterior. Adicionalmente, abre-se espaço para tributar planos de previdência privada ligados ao planejamento sucessório.

A iniciativa busca atender a uma demanda dos Estados, conferindo-lhes a responsabilidade pela tributação sobre herança e doação através do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta mudança é relevante, pois o tratamento fiscal das heranças e doações até então estava centralizado em âmbito estadual.

A principal alteração proposta é tornar o ITCMD progressivo em relação ao valor transmitido, estabelecendo uma alíquota que aumenta conforme o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação. Essa progressividade implica em uma alíquota máxima de 8%, representando uma mudança substancial na tributação dessas transações.

Antes da proposta, apenas 14 Estados e o Distrito Federal contavam com tributações progressivas, enquanto os demais careciam de ajustes em suas legislações. No entanto, espera-se que em breve todos os Estados adaptem suas leis para refletir essa nova abordagem.

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Vale ressaltar que as mudanças propostas não terão efeito imediato. Elas precisam respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e anual, o que significa que, se aprovadas neste ano, só entrarão em vigor em 2025.

Destaques

Um dos destaques da proposta, é o tributo, conhecido como ITCMD, será recolhido no estado onde o bem está localizado. Por exemplo, se um proprietário residente nos Estados Unidos doar um apartamento situado em São Paulo ao filho que vive no Rio de Janeiro, o imposto será pago ao governo paulista.

Essa regulamentação também aborda a tributação de planos de previdência privada, como PGBLs e VGBLs, os quais têm sido objeto de controvérsia judicial. A interpretação sobre sua natureza – se como aplicação financeira ou seguro – afetará diretamente a incidência do ITCMD.

A implementação da legislação permitirá aos Estados decidir sobre a cobrança desses impostos, o que terá impacto direto em suas receitas. Em São Paulo, por exemplo, será necessária uma revisão na tributação do ITCMD para se adequar à progressividade na alíquota definida na reforma tributária.

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