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Exportadores, produtores e comerciantes de itens da cesta básica, varejo de medicamentos e higiene pessoal, equipamentos médico-hospitalares, entre outros, serão os mais prejudicados.
A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, é vista com restrição por profissionais do direito que atuam para empresas dos mais diferentes setores. O alerta é de Felipe Peralta, advogado tributarista do CSA Advogados. Segundo ele, um dos pontos que mais chamam a atenção na MP é a limitação à utilização de créditos acumulados de PIS/COFINS para compensação com outros tributos federais, tais como IR/CSLL, IPI, INSS etc. Além deste fato estar no radar do mercado, a medida “representa um verdadeiro retrocesso aos contribuintes, na medida em que, mesmo em posição credora perante a União, terão de desembolsar dinheiro do caixa para pagar impostos administrados pela Receita Federal”, afirma.
A recente MP foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4/6), e traz mudanças significativas no uso do crédito presumido dos tributos PIS/Pasep e Cofins. Se aprovada, esses créditos só poderão ser utilizados para compensar os próprios tributos PIS/Pasep e Cofins, eliminando a possibilidade de usá-los para pagar outros tributos como o Imposto de Renda (IR). Além disso, a MP revoga dispositivos que permitiam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos, impactando empresas que utilizavam esses créditos para obtenção de liquidez financeira.
“Os principais impactados pela medida são os exportadores, produtores e comerciantes de bens isentos, não-tributados ou com alíquota zero (tais como itens da cesta básica, varejo de medicamentos e higiene pessoal, equipamentos médico-hospitalares, dentre outros) que apuram saldos credores trimestrais de PIS/COFINS. Pela regra atual, tais créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos devidos à União – o que será vedado com a entrada em vigor da MP”, explica o especialista.
“Caso a MP seja de fato aprovada de forma definitiva, é bastante provável que os contribuintes experimentem no âmbito federal aquilo que já sofrem nos estados, nos quais a monetização de créditos do ICMS é muito dificultada e, muitas vezes, impossível na prática”, conclui Felipe Peralta.
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