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Tributarista explica que esse é um instituto acolhido pela lei brasileira desde 1966 que sofreu importante atualização em 2020
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a chamada “transação tributária” tem facilitado o acordo entre a União, empresas e pessoas físicas, para o pagamento de dívidas fiscais. Em pouco mais de dois anos, desde a promulgação da Lei 13.988/20, a União já renegociou cerca de R$ 263 bilhões.
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, entende que a “transação tributária”, a depender do caso concreto, pode ser uma ótima via de negociação.
“Para os contribuintes que não possuem questões tributárias de mérito, aptas a serem acolhidas pela jurisprudência, e querem se manter regulares perante o Fisco, é uma via importante para a regularização do passivo tributário federal”
Disse Natal.
Com descontos de multas, juros e encargos que podem chegar a 70% e parcelamento do saldo em até 120 meses, a transação pode parecer um incentivo a inadimplência. Mas Natal explica que esse é um instituto acolhido pela lei brasileira desde 1966 e que sofreu importante atualização em 2020. Nesse sentido, o especialista destaca os dados do Boletim de Acompanhamento Gerencial – Edição Especial — 2020 da PGFN, que mostravam o estoque da dívida ativa da época em R$ 2,5 trilhões, referente a mais de 18,8 milhões de débitos, titularizados por 4,7 milhões de devedores.
“Esses dados demonstram a precariedade na capacidade de pagamento de tributos por parte de um grande contingente de contribuintes e a consequente necessidade de se buscar alternativas para a regularização dos débitos dessa natureza”
Entende o advogado.
Para o especialista, os meios alternativos de solução de litígios tributários, em especial as modalidades de transações tributárias como a transação individual por iniciativa do contribuinte que tenha mais de R$ 15 milhões de dívidas com a PGFN, por exemplo, se configuram como uma boa solução.
Na visão de Natal, esse é apenas o início de uma relação mais diálogo entre Fisco e contribuintes.
“A partir do novo Código de Processo Civil, em 2015, houve a possibilidade da celebração de acordos por meios autocompositivos de solução de litígios e, brevemente, com a aprovação de projetos de lei regulamentando a mediação e a arbitragem em matéria tributária, o sistema jurídico-tributário deverá abranger também os meios heterocompositivos, o que tornará a relação entre Fisco e contribuintes menos necessitada do Poder Judiciário”.
Acredita o advogado.
A busca pela resolução dos débitos deixa em segundo plano os adimplentes. O especialista vê a necessidade de um aprimoramento nessa questão. “As fazendas publicas vêm criando ratings para que se possa distinguir o bom do mau pagador de tributos. Mas os benefícios aos bons pagadores ainda são tímidos.
“Penso que deveria haver um aprimoramento do regime de sanções premiais ao bom pagador de tributos, ou seja, quanto mais pontual o contribuinte, maiores seriam os benefícios fiscais, o que se concretizaria com uma efetiva redução da carga tributária individual”
Conclui Natal.
Fonte: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.
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