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Vale é Removida da “Lista Suja” por Decisão Judicial

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Em decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Vale S.A. foi temporariamente removida do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como “lista suja”. A exclusão permanecerá em vigor até que uma decisão judicial definitiva seja proferida.

A inclusão na “lista suja” ocorre quando empresas são acusadas de práticas trabalhistas irregulares, especialmente relacionadas a trabalho análogo à escravidão. A Vale, no entanto, enfatiza seu compromisso com o cumprimento rigoroso das leis trabalhistas e a proteção dos direitos humanos em todas as suas operações e na sua cadeia produtiva.

Gustavo Duarte Pimenta, Vice-Presidente Executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale, reforçou a posição da empresa: “Adotamos medidas rigorosas para garantir que nossas práticas estejam em total conformidade com a legislação trabalhista e com os mais elevados padrões de respeito aos direitos humanos.”

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Essa decisão liminar oferece à Vale um alívio temporário, mas a companhia ainda aguarda o julgamento definitivo do caso.

Contexto

A inclusão da Vale na “lista suja” foi resultado de uma operação em fevereiro de 2015, na Mina do Pico, em Itabirito (MG), que encontrou 309 pessoas em condições análogas à escravidão. Os trabalhadores, motoristas que transportavam minério de ferro em uma estrada particular da Vale, eram empregados de uma empresa subcontratada, a Ouro Verde. Apesar disso, auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais responsabilizaram a Vale pelas condições degradantes, jornadas exaustivas, promessas enganosas e ameaças que os motoristas enfrentavam.

Desde então, a Vale contestou a inclusão, recorrendo na Justiça do Trabalho contra os autos de infração. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mineradora perdeu a parte da ação relativa à responsabilização por escravidão, resultando na sua inserção no cadastro.

Em nota recente, a Vale reafirmou seu compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas e os direitos humanos: “Foi proferida decisão judicial em maio de 2024 que reconhece indevida a lavratura do auto de infração em razão da fiscalização ocorrida em 2015, o que torna indevida sua inscrição no cadastro”. A empresa se comprometeu a continuar tomando medidas para garantir condições dignas em toda a sua cadeia produtiva.

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Reportagem de Ana Aranha, da Repórter Brasil, descreveu condições precárias enfrentadas pelos trabalhadores, como jornadas de até 23 horas com apenas 40 minutos de intervalo e longos períodos sem folgas. Os motoristas relatavam banheiros impraticáveis e o uso da estrada para necessidades fisiológicas, além de promessas de benefícios não cumpridas e ameaças quando reclamavam.

A Ouro Verde, por sua vez, justificou as irregularidades como problemas sistêmicos no relógio de ponto, negando promessas enganosas e ameaças.

Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é uma ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego para combater o trabalho escravo. Atualizada semestralmente, inclui empregadores após esgotarem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e permanece por dois anos. Apesar de não implicar bloqueios comerciais ou financeiros automáticos, a lista é utilizada por empresas e bancos para gestão de risco, sendo um exemplo global reconhecido pelas Nações Unidas. Em 2010, o Conselho Monetário Nacional proibiu a concessão de crédito rural a listados, e o BNDES também a usa antes de fechar negócios. Em 2020, o STF reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”.

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