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Valorização de imóveis pré-venda terá tributação reduzida

.A tributação passa a ser de 4%. Antes ela ocorria apenas na venda e com alíquotas que variavam de 15% a 22,5% para pessoas físicas.

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A recente publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, trouxe importantes alterações no tratamento tributário da valorização de imóveis. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor de mercado de seus imóveis e pagar uma alíquota reduzida de Imposto de Renda, uma medida que visa facilitar o planejamento tributário e reduzir a carga fiscal futura. A advogada especialista em direito tributário, Salwa Nessrallah, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, explica as principais mudanças e benefícios da nova legislação.

De acordo com Salwa Nessrallah, a principal inovação da Lei é a possibilidade de atualizar o valor de mercado dos imóveis e pagar o imposto de renda antecipadamente, a uma alíquota inferior àquela que seria aplicada no momento da venda. “Para pessoas físicas, a tributação sobre a valorização do imóvel passa a ser de 4%, enquanto para empresas, a alíquota é de 6% sobre o IRPJ e 4% sobre a CSLL. Antes, a tributação ocorria apenas na venda, com alíquotas que variavam de 15% a 22,5% para pessoas físicas”, explica.

Além disso, a advogada ressalta que essa opção permite um controle maior sobre o momento da tributação e reduz o impacto fiscal no futuro. “Com a atualização, o valor de aquisição do imóvel aumenta, o que diminui o ganho de capital a ser tributado quando o bem for vendido. Isso significa que o contribuinte pode pagar menos imposto na venda futura”, afirma Nessrallah.

Entre os principais benefícios da nova regra, a especialista destaca a redução da carga tributária futura e a valorização imediata do patrimônio. “A alíquota de 4% é consideravelmente menor que a aplicada no momento da venda. Além disso, essa valorização é incluída na Declaração de Bens e Direitos, o que permite ao contribuinte valorizar seu patrimônio sem precisar vender o imóvel”, detalha a advogada.

No entanto, os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos. A opção pela atualização do valor de mercado dos imóveis deve ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. “O pagamento do imposto também deve ser realizado dentro desse período, e a atualização deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2024”, alerta Nessrallah.

Para as pessoas jurídicas, é importante observar que os valores atualizados não podem ser utilizados como despesas de depreciação para fins tributários, conforme as regras da Receita Federal.

Fernando Américo
Fernando Américo
Sou amante de tecnologias e entusiasta de criptomoedas. Trabalhei com mineração de Bitcoin e algumas outras altcoins no Paraguai. Atualmente atuo como Desenvol