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Com o início do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, os contribuintes devem acertar as contas até o dia 29 de abril.
Neste ano, a Receita optou por liberar o programa de preenchimento e envio da declaração no mesmo dia do início do prazo para a entrega da documentação.
Para evitar cair na malha fina, a contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, dá algumas dicas. A primeira dica é se atentar na hora de preencher a declaração.
“Um dos principais erros que ocorrem é o de digitação, por algum descuido ou mesmo engano. Se precisar de alguma informação que não tem em mãos, é melhor parar o preenchimento, buscar o dado e, depois, terminar de preencher”, orienta a professora.
Segundo Lizandra, o principal ponto de atenção é em relação ao rendimento anual. O contribuinte vai saber o montante por meio da declaração de Informe Anual de Rendimentos entregue pela empresa.
Se o rendimento for inferior a R$ 28.559,70, o contribuinte está desobrigado a declarar.
Porém, se no item 5 (dos rendimentos tributáveis) estiver imposto de renda retido, a orientação é que o contribuinte faça a declaração para que receba a restituição. Quem tem dependentes também precisa redobrar a atenção na hora do preenchimento da declaração.
“Se o dependente possui alguma renda – estágio ou pensão, por exemplo -, o valor também deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis. É muito comum os contribuintes errarem neste item e, depois, caírem na malha fina. Além disso, vale lembrar que o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração”, alerta Lizandra Menezes.
São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021.
Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Vale lembrar também que, caso tenha tido redução ou suspensão de contrato de trabalho em 2021, o valor recebido pelo governo deve ser declarado.
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse, a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.
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