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Vale a pena declarar imposto de renda mesmo sem ser obrigado?

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A declaração do imposto de renda no Brasil, que neste ano pode ser feita até o dia 29 de abril, é conhecida por ser trabalhosa e complexa, fazendo com que muitas pessoas só façam devido à obrigatoriedade.

O que poucos sabem, porém, é que a prestação de contas por aqueles que não obrigados a fazê-lo, pode trazer uma série de benefícios, tais como a restituição do valor retido.

O caso principal é quando o contribuinte teve algum rendimento com tributação retida na fonte durante o ano de referência. É o caso de ter recebido pagamentos por trabalhos assalariados, férias, aluguéis ou rendimento de aplicações financeiras.

Isso ocorre porque muitas vezes a fonte pagadora não considera algumas deduções do contribuinte, fazendo com que o valor retido seja superior ao que deveria ter sido pago. Por isso é importante baixar o programa da Receita Federal e fazer uma simulação”, afirma o professor Antonio Carlos Alves Santiago, docente de Contabilidade Fiscal e Tributária no Centro Universitário Newton Paiva.

A declaração também é recomendável para quem deseja fazer algum financiamento, mesmo que não haja obrigatoriedade.

Este documento pode ser usado para comprovar renda e posse de bens, conforme exigência de muitas instituições financeiras nesse tipo de situação”, explica Antônio, que ressalta ainda sua exigência para emissão de vistos em lugares como os Estados Unidos, por exemplo.

Outra vantagem significativa se refere ao prazo. Ao contrário dos demais contribuintes, aquele que é desobrigado a declarar pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo após a data de 29 de abril, sem estar sujeito a qualquer tipo de multa.

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Nesse caso, a declaração referente a 2021 pode ser feita até cinco anos após o ano de referência. No entanto, os especialistas alertam que, quanto mais cedo for feita, mais rápido o contribuinte terá acesso à sua restituição.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal aquele que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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