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Em março deste ano, 21 novas medidas administrativas a empresas por irregularidades na oferta de crédito consignado foram aplicadas por meio da Autorregulação para o Consignado. No mesmo mês, 11 correspondentes bancários foram advertidos, nove tiveram atividades suspensas temporariamente e um ficou impedido de atuar definitivamente em nome dos bancos. As informações foram divulgas nesta segunda-feira (16) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Uma das opções de crédito mais usadas pelos brasileiros, o consignado é alvo constante de abordagens irregulares, especialmente por instituições não certificadas. Em muitos casos, o cliente nem sabe que o empréstimo foi contratado. Pelo balanço atualizado divulgado pela entidade, desde o início de vigência da autorregulação, em janeiro de 2020, já foram aplicadas 896 sanções. De lá pra cá, 38 empresas perderam o direito de exercer a atividade em definitivo.
Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram as atividades suspensas por prazos que variam entre cinco e 30 dias. Para evitar problemas e se resguardar, o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais (CRCP).
“O assédio comercial muitas vezes leva ao superendividamento dos consumidores, em especial dos mais vulneráveis. E isso não interessa a ninguém, nem ao consumidor, nem aos bancos. Todas as medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondente bancário visam aperfeiçoar a qualidade da oferta do produto, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a transparência. Seguiremos firmes no combate às irregularidades”, afirma o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Autorregulação
Participam da autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. Pelo sistema, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais do consumidor sem sua autorização. Todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
Não Me Perturbe
Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não Me Perturbe. Por meio da ferramenta, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
Entre 2 de janeiro de 2020 e 26 de abril de 2022, 2.933.115 solicitações de bloqueio de telefone para o recebimento de ligações com ofertas indesejadas sobre crédito consignado foram registradas. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.289.375.
Para fortalecer o Não Me Perturbe e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.
Segundo a Febraban, para contratar crédito de forma segura, o consumidor deve tomar alguns cuidados, entre os quais, pedir antes uma simulação; não decidir com pressa; desconfiar de propostas exageradas; não fazer depósitos antecipados para receber o empréstimo e nunca assinar nada sem ler.
Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco. O tomador de crédito também não deve fazer depósitos em contas de terceiros.
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