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Um dos fatores mais prejudiciais à competitividade das indústrias e das empresas brasileiras de todos os setores refere-se à burocracia, à complexidade e aos custos excessivos da documentação relativa aos negócios, contratos e apresentação de garantias para distintos fins, dentre eles a obtenção de crédito no mercado financeiro. Considerando tais dificuldades, são importantes duas proposições em tramitação no Congresso Nacional.
A primeira é o Novo Marco Legal de Garantias, expresso no Projeto de Lei 4.188/21, de autoria do Poder Executivo. A matéria dispõe sobre o serviço de gestão especializada e aprimoramento das regras de garantias, resgate antecipado de letra financeira, transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis.
A aprovação da proposta, que cria um serviço de gestão especializada de garantias, sob a supervisão do Banco Central, seria importante para o Brasil neste momento em que é prioritário promover crescimento econômico mais expressivo e sistemático, depois de dois anos de pandemia, na qual já havíamos ingressado com índices modestos de expansão do PIB. Um sistema mais eficiente para a concessão de garantias é uma demanda relevante do setor produtivo. Afinal, contribuiria para facilitar o acesso ao crédito e viabilizar maior volume de investimentos produtivos.
A expectativa é de que a revisão do marco de garantias promova o fortalecimento dos fundos garantidores e a ampliação dos recursos financeiros disponíveis para amplo uso pelos tomadores de crédito. O novo serviço, segundo análise de especialistas no tema, também teria o potencial de estimular a redução das taxas de juros de empréstimos, elevar o número de alternativas de crédito e reduzir os custos operacionais das instituições financeiras. Outro ganho para o setor produtivo seria a possibilidade de resgate das Letras Financeiras em prazo menor do que os atuais 12 meses.
A segunda proposta importante para a desburocratização e agilização de trâmites e operações administrativas, contratuais e financeiras é a Medida Provisória 1.085/2021. A matéria, também originada no Executivo, aborda o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), criado em 2009, sob responsabilidade da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Introduz alterações nos sistemas registral e notarial brasileiros, prevendo vários avanços.
Os principais ganhos para a sociedade e os setores produtivos seriam os seguintes: ampliação da digitalização dos procedimentos; integração dos registros públicos de garantias de bens móveis e imóveis em um sistema unificado; possível existência de ponto de acesso único para submissão e consulta a registros sobre garantias de bens móveis; atendimento dos usuários pela internet; acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis; simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos; redução de prazos de realização de atos cartorários; estabelecimento de regras nacionais para a cobrança de emolumentos cartorários; e criação do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, subvencionado pelos oficiais cartorários.
Assim, a matéria atende aos anseios dos setores produtivos quanto ao aprimoramento do ambiente de negócios, por meio da modernização dos registros públicos, da desburocratização dos serviços registrais e da centralização nacional das informações e garantias. Os benefícios esperados são a redução de custos e de prazos e mais facilidade e agilidade na consulta de informações e envio de documentação para processamento nos cartórios.
O Novo Marco Legal de Garantias e a medida provisória referente aos cartórios são parte de uma solução mais ampla para a remoção dos obstáculos ao crescimento econômico, bem como da redução do “Custo Brasil” e das desvantagens concorrenciais no mercado global. Tais conquistas também dependem das reformas estruturais e outras políticas públicas. Porém, as duas medidas ampliariam significativamente a segurança jurídica, reduziriam custos e a burocracia e contribuíram para que nosso país avançasse algumas posições no Anuário de Competitividade Mundial do World Competitiveness Center, no qual ocupamos o desconfortável 57º lugar, dentre 64 nações.
Por Fernando Valente Pimentel é o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
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