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Veja como se preparar para a declaração do imposto de Renda em 2023

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Todos os anos, milhares de contribuintes brasileiros precisam preencher e entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao prestar contas com a Receita Federal, é possível optar pelo modelo completo ou simplificado. Para tanto, é fundamental que sejam preenchidas todas as informações de rendimentos e despesas para poder comparar os resultados e, então, optar pelo mais vantajoso para cada perfil.

Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG, apresenta algumas informações que podem ser úteis para esse momento em que as obrigações fiscais foram cumpridas e os contribuintes já podem se preparar para o próximo ano. Acompanhe:

– Pretendo declarar com mais tranquilidade no próximo ano, o que devo começar a fazer?

Janine Goulart: Caso o contribuinte queira ter mais tranquilidade no próximo exercício fiscal, ele pode se organizar para obter as informações e documentação aplicável com antecedência, como os recibos de despesas dedutíveis (p.ex. médicas, odontológicas, com educação, etc.). Ainda, para aqueles que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento de imposto complementar ou Carnê-Leão mensal, é importante que os tributos sejam pagos dentro do prazo devido e que os respectivos comprovantes de pagamento sejam mantidos em ordem. Da mesma forma, para aqueles que comprarem ou venderem bens durante o ano, como imóveis, veículos ou ações, é recomendável que organizem as informações e documentos pertinentes para se certificarem do devido reporte na declaração, além do pagamento de eventual imposto dentro dos prazos.

Além dessa atenção aos prazos, é importante que o contribuinte acompanhe o recebimento de eventual notificação pelas autoridades, a fim de evitar irregularidades em sua situação fiscal ou pendências no CPF. Essas irregularidades podem acarretar em complicações ao indivíduo para tomar empréstimos, obter certidão negativa de débitos para venda de imóvel ou até mesmo para abrir contas bancárias. Ademais, é importante que, em caso de dúvidas, os contribuintes busquem informação nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil ou conversem com especialistas para que recebam a orientação adequada.

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– O que acontece com quem ainda não entregou o IR 2022?

Janine Goulart: A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ainda pode ser entregue pelos contribuintes à Receita Federal, porém com a incidência de uma multa pelo atraso na entrega do documento, uma vez que o prazo se encerrou em 31 de maio de 2022. A multa para aqueles que não enviaram suas declarações dentro do prazo é atribuída no momento da entrega em atraso da declaração, podendo variar de R$ 165,74 (para aqueles que não tiveram imposto devido) até 20% do saldo de imposto devido. Ademais, caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação desse débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento). Para a entrega da declaração de imposto de renda após o prazo, o contribuinte deverá utilizar os canais disponibilizados pelas autoridades, como o programa ‘IRPF 2022’, disponível no site da Receita Federal.

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– Além de pagar a multa, o que preciso para me regularizar?

Janine Goulart: Após a entrega em atraso da DIRPF, e consequente pagamento da multa devida, o contribuinte precisa acompanhar o processamento de sua declaração pelas autoridades, através do site oficial da Receita Federal, para confirmar a regularização de sua situação fiscal, ou se a declaração foi encaminhada para uma análise mais detalhada pelo Fisco — ou seja, se caiu na Malha Fiscal (ou “Malha Fina”). Caso seja apontada alguma irregularidade ou pendência na declaração, esta precisa ser sanada o quanto antes pelo contribuinte para evitar novas penalidades e possíveis impedimentos em seu cadastro fiscal. É importante notar que a Receita Federal tem até 5 anos para analisar a obrigação fiscal e processar a declaração, de forma que é recomendado ao contribuinte acompanhar o status de sua declaração de perto para garantir que sua situação fiscal está regular.

– É possível atualizar uma declaração que foi parcialmente preenchida?

Janine Goulart: Para atualizar uma declaração parcialmente preenchida será necessário retificá-la, caso esta já tenha sido entregue à Receita Federal. O procedimento, portanto, é o mesmo para a entrega de uma Declaração Retificadora. Importante mencionar que o contribuinte que retificar sua DIRPF após o prazo de entrega precisa manter o mesmo modelo (Completo ou Simplificado) de declaração adotado na versão original.

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