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Quando o mal não é fatal

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Basta olhar ao redor para constatar o aumento do número de octogenários e nonagenários. É uma ótima notícia, embora venha tristemente acompanhada pelo crescimento de doenças incapacitantes como as demências, que foram introduzidas, em 2020, na lista das dez principais causas de morte da OMS. Na mesma seara do desenvolvimento científico que eleva a longevidade vão a sobrevivência artificial e o sofrimento desesperançado, em qualquer idade, um drama ético para a medicina e uma angústia moral para cada um de nós. Observo os reflexos no escritório, onde cada vez mais vejo famílias angustiadas pelo dever de fazer escolhas de vida e de morte, por um pai, uma mãe, um irmão ou um filho que já não podem decidir por si mesmos. Os dilemas envolvem cuidados cotidianos, autorização de terapias e chegam ao extremo do desligamento ou não de aparelhos que mantêm os sinais vitais de um organismo que já não reage. Todos querem o melhor para quem amam, mas ninguém está certo do que seja melhor. As opiniões divergem, as pessoas desentendem-se…o que já era bem ruim só fica pior.

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Essa realidade induziu o surgimento da DAV (Diretiva Antecipada de Vontade), instrumento particular ainda pouco conhecido, pelo qual alguém, enquanto legalmente capaz, registra instruções sobre como deseja ser tratado caso uma doença ou acidente venha a impedi-lo de expressar-se. Regulada pela resolução no. 1995 do Conselho Federal de Medicina de 2012, a DAV permite indicar, dentro dos limites da lei e da ética médica, os procedimentos a que se está ou não disposto a submeter e orientações particulares quanto a cuidados pessoais e administração dos bens. No documento, cuja elaboração se recomenda fortemente a participação de um médico e advogado de confiança, indicam-se ainda procuradores para fazer valer as instruções.Contudo, a simples existência de uma DAV não garante seu cumprimento. A peculiaridade dessa declaração é antecipar nossa vontade em relação a um futuro que ignoramos. É impossível projetar todos os cenários e dar solução prévia a cada qual. O que fazer então?

Faz sentido, por exemplo, que uma instrução registrada anos antes seja questionada por quem tenha testemunhado a mudança de uma convicção do declarante ou por um médico que ateste que certo procedimento nela aceito ou rejeitado tenha agora outras implicações e prognósticos. Por isso, as diretrizes devem ser revistas periodicamente e discutidas com os familiares de modo que eles assimilem não só as indicações objetivas, mas também os princípios que as determinaram.

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Quanto à administração do patrimônio, é preciso notar que, por mais devotado que seja, o procurador terá imensa dificuldade de executar as instruções de alguém cujo patrimônio não esteja adequadamente organizado, sem importar seu volume. A importância da alocação patrimonial, tão frequentemente subestimada, grita bem alto nessa hora. Sem alocação adequada, a missão do procurador é um castigo tirânico e o volume do patrimônio pode até agravar seu tormento.

Imagine ter que produzir liquidez constante para sustentar alguém fora de combate, com necessidades especiais, e, provavelmente, também para manter sua família. Como seria ter que o fazer a partir de um patrimônio formado por vários imóveis, aplicações em diferentes instituições, sem critérios claros e consistentes, além de obras de arte, veículos de luxo, seguros, negócios próprios talvez…? Qual seria a chance de tomar uma decisão errada? Qual seria a probabilidade de que, mesmo correta, parecesse errada aos demais envolvidos e você fosse acusado de dilapidar o patrimônio ou de negar acesso aos rendimentos? Como explicar suas decisões em meio ao caos?

A estratégia de alocação para eventos como os previstos nas DAVs é a mesma que adotamos para qualquer patrimônio: racionalizar gastos, construir reserva para despesas de curto prazo e imprevistos com aplicações conservadoras, limitar a imobilização de forma que não prejudique a liquidez nem a capacidade de investimento, além de destinar o excedente para a diversificação em ativos voláteis, sob gestão especializada e com bons fundamentos para valorização em médio e longo prazo.

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O cálculo preciso da liquidez para o curto prazo é a baliza. Liquidez suficiente é fundamental para o presente, mas um escoamento financeiro excessivo compromete o futuro, ao submetê-lo ao baixo rendimento indissociável da volatilidade reduzida, e eleva o risco de concentração, ao avançar sobre a parcela que poderia ser empregada na diversificação dos investimentos. A perspectiva de incapacidade não altera a estratégia, mas torna sua rigorosa aplicação ainda mais indispensável. Não há outro caminho para desobrigar o administrador a tomar decisões diárias – sem bússola e sujeito a pressões de todos os lados – nem para dar à família o conforto de estar tranquila, ao menos, em relação às decisões financeiras.

Por Sigrid Guimarães, sócia e CEO da Alocc Gestão Patrimonial


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