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A receita federal, que já havia divulgado a data de envio da declaração de imposto de renda, publicou hoje as novas regras para o exercício contábil de 2023.
Nas mudanças, a novidade foi a obrigatoriedade da declaração para todos os investidores da bolsa, independente do valor investido. A nova regra diz que será obrigatório ao investidor somente se o valor de venda exceder R$ 40 mil em lucro, ou seja, se o valor obtido com a compra e venda de um mesmo ativo não ultrapassar os R$ 40 mil, você está isento.
Para aqueles que não realizaram vendas, o limite é de R$ 300 mil em montante de ativos. O investidor que não se encaixa em nenhum dos requisitos acima, está isento.
A medida é, com certeza, bem recebida para os contribuintes. A RF vem investindo em formas de simplificar o modo de declaração estimulando o uso da declaração simplificada.
Lembrando que o novo critério para investidores não substitui ou isenta os declarantes pela regra de renda.
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