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A Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações de imposto de renda de pessoas físicas desde 15 de março. O prazo para realizar a declaração vai até 31 de maio, e o fisco prevê receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Apesar de ser um procedimento que os brasileiros realizam todos os anos, sempre vêm à cabeça muitas dúvidas, entre elas, sobre a restituição do imposto.
A seguir, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov dá algumas orientações sobre a restituição aos contribuintes.
O QUE É A RESTITUIÇÃO?
Todo contribuinte pessoa física que recebe rendimentos tributáveis superiores A R$ 1.903,98 por mês é obrigado a pagar o Imposto de Renda. Contudo, quando o contribuinte é empregado, por exemplo, o imposto é recolhido “antecipadamente” pela empresa quando vai pagar o salário ao empregado (é o que chamamos de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Para cálculo do imposto retido, a legislação diz que a empresa só pode abater do rendimento tributável as “deduções” em Folha de Pagamento, no caso: contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensões pagas.
Quando o contribuinte apresenta a Declaração de Ajuste Anual, a legislação tributária permite que, além das deduções “em Folha”, ele informe na declaração as demais deduções (contribuição previdenciária complementar, despesas médicas, educação, etc).
“Assim, se o valor devido calculado na Declaração (Rendimento Tributável — Deduções) x Alíquota do IRPF) é menor que o valor antecipado (ou o valor já pago é maior que o valor a pagar), a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor “pago a maior”. Isso é a restituição. Agora, se o valor devido calculado na Declaração é maior que o valor antecipado (ou o valor já pago é menor que o valor a pagar), o contribuinte terá Imposto a Recolher.”, explica Slavov.
COMO RECEBER A RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDO?
Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses lotes, seguindo a ordem a seguir. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
- demais.
DICAS PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDO
– Utilizar a declaração pré-preenchida (para isso, é necessário iniciar a declaração com a conta do Governo Federal com nível prata ou ouro de segurança)
– Informar o PIX para restituição
– Entregar rapidamente a declaração, mas evitar erros, pois neste caso a declaração ficará retida na Malha Fiscal e entrará no “final da fila” para a restituição.
“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um profissional de contabilidade ou um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil (NAF). O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade.”, finaliza o docente.
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
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