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Começou na última quarta-feira, 15, o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. Este ano, uma das principais mudanças favorece o pequeno investidor, tornando o processo mais simples e menos burocrático.
Antes, qualquer investidor que tivesse ações na bolsa precisava declarar, mesmo que não tivesse vendido nenhuma delas. Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês precisa declarar os investimentos. Se a soma das vendas – e não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.
Para facilitar a compreensão das novas regras do IRPF 2023, a Nord Research preparou um resumo dos requisitos para a declaração.
Devem declarar as pessoas que tiveram um valor de renda tributável anual acima de R$ 28.559,70; rendimentos acima de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); tiveram acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares; posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; realizaram venda de imóveis; trabalhadores em atividades rurais que têm renda anual superior a R$ 142.798,50.
Outra mudança importante é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição por PIX terão prioridade nos lotes de pagamento.
Além disso, mesmo que o contribuinte ainda não se enquadre em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade, nem mesmo as referentes a operações em bolsa, é obrigado a declarar perdas compensáveis com ganhos tributáveis futuros.
É importante destacar que, mesmo que o ganho com criptomoedas tenha sido inferior a R$ 35 mil ou que não haja vendas, com ou sem ganhos, é necessário declará-las no Imposto de Renda.
Os criptoativos são equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados de acordo com o valor de aquisição se o valor adquirido for igual ou superior a R$ 5 mil no período de exercício. No caso de investimentos em criptomoedas no exterior, o investidor também deve informar à Receita Federal.
Confira as datas para restituições do IR:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
O prazo para envio da declaração é entre os dias 15 de março e 31 de maio. Fique atento às novas regras para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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