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A Eletrobras (ELET6) informou que o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não apreciou a medida cautelar solicitada pela Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo o comunicado, trata-se de um pedido liminar referente à declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021). Na quarta-feira, o Ministro Nunes Marques, relator da ação, proferiu uma decisão a respeito.
O relator decidiu que, devido à relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, seria adotado o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei n. 9.868/1999. Dessa forma, será necessário solicitar as manifestações das autoridades envolvidas para possibilitar o julgamento definitivo da controvérsia. No entanto, ressalta-se que, a qualquer momento, poderá ser apreciado o pedido cautelar, considerando os riscos e a urgência apresentados na petição inicial.
O relator ainda mencionou que será acionado o rito do artigo 12 da Lei n. 9.868/1999, mas sem prejuízo de um eventual reexame por parte dele próprio. Serão solicitadas as informações necessárias no prazo de 10 dias, assim como a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República, respectivamente, em um prazo de 5 dias.
O que é a Lei nº 14.182?
A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 (Lei 14.182/2021) é uma legislação que trata de questões relacionadas à Eletrobras, empresa estatal brasileira do setor elétrico. Essa lei foi aprovada com o objetivo de viabilizar o processo de privatização da Eletrobras, uma das maiores empresas de energia elétrica da América Latina.
Entre os principais pontos abordados na Lei 14.182/2021 estão a desestatização da Eletrobras, por meio da venda de ações da empresa, e a reorganização societária da companhia, com a diluição da participação acionária do governo federal. Além disso, a legislação estabelece diretrizes para a governança corporativa da empresa, com o intuito de garantir maior transparência e eficiência em suas operações.
A privatização da Eletrobras é um tema de grande relevância no setor energético brasileiro e tem suscitado debates e discussões tanto no âmbito político como econômico. A expectativa é de que a venda das ações da empresa atraia investidores e estimule a modernização do setor elétrico, promovendo a competição e o aumento da eficiência na geração e distribuição de energia elétrica no país.
É importante ressaltar que a Lei 14.182/2021 ainda está sujeita a análises e discussões judiciais. Ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas questionando alguns dispositivos da lei, e o Supremo Tribunal Federal (STF) está responsável por avaliar sua constitucionalidade.
Com base nisso, a Eletrobras destaca que, de acordo com o que já foi decidido nas demais ADIs apresentadas anteriormente contra a Lei 14.182/2021, a decisão final deverá ocorrer diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), após as devidas audiências, sem prejuízo da ressalva feita pelo Relator.
A companhia aguarda o desfecho dessa ação, pois ela tem impacto direto nos rumos da empresa e nas operações do setor elétrico brasileiro. A decisão final do STF será fundamental para definir o cenário futuro da privatização da Eletrobras e suas consequências para o mercado energético do país.
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