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Reforma Tributária: Autor de mais de 60 livros da área critica reforma nos moldes em que foi aprovada

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Advogado tributarista adverte que Reforma Tributária concentrada na União prejudica a autonomia de Estados e municípios.

Segundo Paulo de Barros Carvalho, advogado tributarista e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), a Reforma Tributária em discussão pode comprometer a autonomia dos Estados e municípios no Brasil.

Ele destaca que concentrar a arrecadação primordialmente no controle da União afeta o sistema federativo, colocando em risco a democracia. Carvalho argumenta que uma proposta de imposto único não faz sentido em um país de grandes dimensões, onde as regiões são nitidamente diferentes.

Além disso, ele ressalta que o repasse de recursos a Estados e municípios pode gerar problemas devido à necessidade de negociações políticas. O advogado defende uma reforma tributária sequencial, com cuidado e delicadeza, priorizando a tributação sobre o consumo.

Advogado tributarista alerta para os riscos da concentração da arrecadação no governo federal e propõe reforma tributária sequencial

A proposta de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional tem levantado preocupações sobre a autonomia dos Estados e municípios no Brasil. Paulo de Barros Carvalho, advogado tributarista e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), alerta que concentrar a arrecadação primordialmente no controle da União afeta o sistema federativo e coloca em risco a democracia.

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Em entrevista ao Canal UM BRASIL, Carvalho enfatiza a importância de preservar a autonomia dos Estados e municípios para garantir a efetividade do modelo federativo no país. Ele argumenta que as regiões brasileiras apresentam diferenças significativas, e uma proposta de imposto único não leva em consideração essa diversidade. O advogado defende que a Constituição estabeleça a preservação da autonomia dos Estados, evitando assim a dissolução da Federação.

Além disso, Carvalho ressalta que a atual proposta de reforma pode gerar problemas para os governos estaduais e prefeituras no repasse de recursos. A negociação política necessária para acessar esses recursos, que são uma garantia constitucional, pode causar um verdadeiro caos administrativo. O advogado destaca que os Estados possuem autonomia e que qualquer modificação nesse aspecto deve ser estabelecida pela Constituição.

Carvalho também expressa sua preocupação com a abrangência da proposta em discussão, afirmando que é difícil focar em tantos aspectos ao mesmo tempo.

Ele sugere uma abordagem sequencial na reforma tributária, com cuidado e delicadeza, priorizando inicialmente a tributação sobre o consumo. Para o advogado, a reforma deveria ser conduzida de maneira gradual, evitando confusões decorrentes de mudanças bruscas.

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Na prática, os Estados poderão criar mais impostos

A proposta de reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados durante a madrugada da última sexta-feira, 7. Dentre as mudanças trazidas pela reforma, destaca-se a autorização para os Estados e o Distrito Federal criarem um novo tributo local.

Essa medida visa financiar investimentos até o ano de 2043. A autorização foi incluída em uma emenda aglutinativa apresentada durante a votação, sendo apelidada de “Cavalo de Troia” devido à sua extensão e ao seu alcance abrangente.

Essa emenda atende a diferentes demandas de setores diversos, incluindo desde igrejas até montadoras de automóveis.

Ela permite que os governadores criem uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus respectivos Estados. Anteriormente, essa competência era exclusiva da União. A inclusão dessa emenda na proposta de reforma tributária tem gerado debates e preocupações.

Especialistas argumentam que essa emenda cria uma nova competência constitucional ao permitir que os Estados criem novos tributos. Além disso, alertam que essa medida pode resultar em um aumento na carga tributária e onerar as exportações, uma vez que os Estados poderão tributar produtos como petróleo, energia e minério.

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A reforma tributária também ampliou a imunidade tributária de “templos de qualquer culto” para incluir “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”. Essa ampliação vai contra as tentativas anteriores da Receita Federal de reduzir essas isenções.


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