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Imposto de importação na Shein, Aliexpress e Shopee fazem vendas das plataformas esfriarem

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O Governo Federal definiu recentemente novas regras de tributação que garantem isenção de impostos federais sobre compras de até US$ 50 (cerca de R$ 250) efetuadas em sites estrangeiros, como Shein, Shopee, AliExpress, entre outros. As normas fazem parte do chamado Programa Remessa Conforme e a iniciativa encerra uma polêmica criada pelo anúncio do governo de medidas para combater a sonegação em vendas, principalmente por sites de varejo chineses. No entanto, entre as novidades, está uma taxa de tributação de 60% em cima dos valores cheios da compra, (preço do produto + frete + seguro), o que deixa os itens bem mais caros para os consumidores. Até setembro, o Brasil recebeu 123 milhões de itens importados por consumidores, muitos deles através de sites asiáticos como Shein e Shopee, que vendem uma variedade de produtos. Entretanto, a nova regra fiscal do governo impede que os compradores façam muitos pedidos.  

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Segundo Rodrigo Giraldelli, especialista em importação da China, a isenção tributária para as plataformas estrangeiras de vendas até 50 dólares é uma decisão acertada do governo, que beneficia tanto os consumidores quanto as empresas importadoras, pois as empresas que aderirem ao programa vão fornecer os dados das compras dando mais transparência ao setor.  

“Apesar da taxação aos consumidores, essa medida possibilita um acesso mais democrático aos produtos internacionais, ampliando o leque de opções disponíveis no mercado brasileiro. Além disso, promove uma concorrência mais leal entre as empresas, uma vez que produtos acima de 50 dólares terão a cobrança de impostos como já ocorre com as empresas Brasileiras. É um caminho do meio onde o consumidor é beneficiado para compras pequenas e as empresas brasileiras não sofrem tanto com a concorrência das plataformas chinesas em produtos acima de 50 dólares”, ressalta Rodrigo Giraldelli, especialista em importação da China. 

A medida de isenção de impostos federais, segundo o Governo, visa facilitar e incentivar a entrada de produtos importados no país, além de aumentar a concorrência e promover a redução de preços para os consumidores brasileiros. De acordo com a pesquisa da Connected Life, aproximadamente 74% dos brasileiros realizam compras em plataformas estrangeiras, o que representa um mercado em constante crescimento. No entanto, dentre os desafios enfrentados pelo setor, a isenção tributária para as plataformas estrangeiras de vendas no Brasil tem sido uma questão bastante debatida. 

“As plataformas estrangeiras têm se destacado pela variedade de produtos oferecidos e pelos preços atrativos, tornando-as cada vez mais populares entre os consumidores brasileiros. A isenção tributária possibilita que essas plataformas continuem oferecendo produtos importados com preços mais acessíveis, contribuindo para uma maior inclusão e satisfação dos consumidores”, afirma Rodrigo. 

A adesão das empresas chinesas no programa do governo fará com que elas declarem os produtos e valores que estão sendo comercializados, o que pode beneficiar positivamente as empresas importadoras brasileiras. De um outro ângulo as empresas importadoras têm a possibilidade de entrar também no mercado cross boarder e oferecer produtos de até 50 dólares com preços mais competitivos. “Além disso, a isenção tributária promove um ambiente de negócios mais favorável para as empresas no Brasil, incentivando o investimento e o crescimento econômico. É hora de se adaptar”, destaca Giraldelli. 

O especialista Rodrigo Giraldelli ressalta que é importante adotar medidas de proteção ao consumidor, como a garantia de qualidade dos produtos e a fiscalização dos impostos devidos. “É fundamental que as plataformas estrangeiras cumpram com as exigências legais e ofereçam garantias aos consumidores, para que não haja prejuízos ou problemas com a aquisição de produtos importados. Além disso, é essencial que seja realizada uma fiscalização eficiente para que os impostos devidos sejam pagos corretamente”, finaliza Giraldelli. 

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