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Mudanças no IR 2024: dicas para evitar cair na malha fina

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Este ano, a declaração traz algumas novidades, como o aumento dos limites de obrigatoriedade de entrega e a mudança na forma de declaração de bens no exterior.

Nesta quarta-feira, 6, a Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base de 2023. O período para submissão das declarações do IR 2024 está definido entre 15 de março e 31 de maio, seguindo o padrão estabelecido pelo órgão.

Devem apresentar a Declaração de IRPF 2024 todos aqueles que se enquadrarem em um ou mais critérios, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023, ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ter possuído bens ou direitos no exterior, inclusive criptoativos, ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-base, ter optado pela tributação em separado dos rendimentos do trabalho, ter pretendido deduzir despesas com dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde ou outras, ou ter pretendido compensar prejuízos de anos anteriores.

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Para evitar cair na malha fina, os sócios-diretores do Grupo MCR, Mafrys Gomes, Carlos Afonso e Rodolfo Lancha, oferecem algumas dicas, como ter em mãos todos os informes de rendimento e comprovantes de pagamento para facilitar o processo de elaboração da declaração, conferir se os valores informados pelas fontes pagadoras estão corretos se for fazer a declaração pré-preenchida, lançar somente as despesas que foram efetuadas em nome do contribuinte e/ou seus dependentes, não lançar despesas sem a Nota Fiscal ou recibo de pagamento, não lançar despesas efetuadas em CNPJ do qual o contribuinte é sócio e monitorar o processamento após entregar a declaração de imposto de renda.

Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, lembra que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta útil para agilizar o processo de entrega da declaração. ‘’É importante conferir todas as informações antes de enviar. É fundamental ter em mãos todos os documentos necessários para evitar erros e omissões’’.

Carlos Afonso, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, alerta que as mudanças na Declaração de IRPF 2024 exigem atenção redobrada dos contribuintes.

‘’O contribuinte precisa estar atento aos novos limites de obrigatoriedade, à forma de declarar bens no exterior e à identificação de criptoativos. A assessoria de um profissional especializado pode ser fundamental para evitar erros e garantir a entrega da declaração dentro do prazo e em conformidade com a legislação’’.

Rodolfo Lancha, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, destaca que o planejamento financeiro é fundamental para evitar problemas com o Imposto de Renda. ‘’É recomendável manter um controle das receitas e despesas ao longo do ano e buscar orientação profissional para otimizar a declaração e reduzir o imposto a pagar’’.

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Vale destacar que a declaração poderá ser entregue através do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizado pela Receita Federal, ou através da declaração pré-preenchida na área “Meu Imposto de Renda”, no canal de serviços para o contribuinte do site da Receita Federal, sendo, neste caso, necessário senha de acesso ao Portal gov.br, nos padrões ouro ou prata.


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