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Projeto de Lei cria novo tipo de contrato de trabalho e aposentadoria para entregadores e motoristas de aplicativos
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Governo Lula quer taxar motoristas de aplicativo em 26,5%

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O novo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, deve ser responsável por colocar na mira da tributação motoristas de aplicativo.

De acordo com informações apuradas por Lauro Jardim, o novo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, apresentado recentemente pela Câmara, deve ser responsável por colocar na mira da tributação motoristas de aplicativo.

Até o momentos, os motoristas de aplicativo que aproveitam a isenção do ISS, estão prestes a enfrentar mudanças significativas. Uma nova proposta de regulamentação vem à tona, sugerindo transformações profundas na tributação desses profissionais.

O artigo 21 do projeto determina que os motoristas de aplicativos pagarão 26,5% em impostos sobre o valor bruto de suas corridas, sem considerar os custos operacionais como combustível, seguro e manutenção, que representam uma parte substancial de seus ganhos.

Segundo informações, a renda líquida dos motoristas será drasticamente reduzida, restando-lhes apenas de R$13 a R$33 de cada R$100 ganhos após deduzir os impostos e despesas.

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Reforma Tributária está ameaçada por exageros nas exceções

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) alerta que ampliar o número de itens com alíquota reduzida ou isenção de impostos, conforme se preconiza no processo de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, anulará boa parte dos efeitos positivos do novo sistema. Afinal, quantos mais segmentos pagarem menos ou usufruírem privilégios, maior será a taxação para a maioria dos setores e a sociedade.

A entidade chama atenção para os dois cenários delineados em análises técnicas do Ministério da Fazenda, por ocasião do início da regulamentação no Legislativo. No primeiro, a alíquota somada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem nenhuma exceção além do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, seria de no máximo 22%. No segundo caso, considerando descontos de 50% para agropecuária e cesta básica, serviços de educação e de saúde privada, chegaria a cerca de 24%.

Porém, com as exceções já incluídas ao longo da tramitação do projeto no Senado, contemplando reivindicações de distintos segmentos, a alíquota geral do IBS e da CBS já é estimada em 26,5%. Será a segunda maior do mundo em termos de impostos de valor agregado, atrás apenas da Hungria. Por isso, é fundamental corrigir tais distorções e não ampliar o número de privilégios. Há risco de o Brasil, depois de 30 anos de postergações, promover uma reforma tributária com impacto menor do que poderíamos obter originalmente.

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indústria têxtil e de confecção, que também fabrica produtos de primeira necessidade, principalmente roupas para toda a população, seria um dos setores prejudicados, pagando mais em decorrência das exceções. O índice estimado com base em todas as isenções ou reduções de alíquotas já introduzidas é muito alto e nocivo à meta de um crescimento econômico sustentado mais substantivo e gerador de mais investimentos, competitividade e empregos. Seriam comprometidas as metas de estabelecer no País um modelo tributário mais equânime e menos oneroso para os setores produtivos e a sociedade.

Esses benefícios fiscais que vão se incluindo na regulamentação da reforma são particularmente prejudiciais à indústria, que paga mais impostos do que as demais atividades e continuará sendo afetada se as distorções não forem corrigidas. Mais ainda, se novos privilégios forem acrescentados. Cabe salientar que o setor é o que tem o maior índice de multiplicação na economia e é crucial para a geração de empregos em qualidade e quantidade, fomento tecnológico, agregação de valor à pauta de exportações e redução da dependência externa.

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A Abit defende um novo sistema tributário equânime, no qual a maioria pague o justo para que todos recolham menos. Esta é a equação ideal para o desenvolvimento brasileiro.


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