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- O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou na última quarta-feira (07), que o presidente Lula não precisa devolver o relógio de ouro da Cartier
- O qual que recebeu em 2005, no primeiro exercício de sua Presidência da República
- Este, contudo, ao acervo patrimonial da União
- A tese vencedora foi do ministro Jorge Oliveira, o qual defendeu que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou na última quarta-feira (07), que o presidente Lula não precisa devolver o relógio de ouro da Cartier. O qual que recebeu em 2005, no primeiro exercício de sua Presidência da República. Este, contudo, ao acervo patrimonial da União.
A tese vencedora foi do ministro Jorge Oliveira, o qual defendeu que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos. Dessa forma, para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União. Modelo semelhante do item de luxo é vendido hoje por R$ 59.500.
Em suma, tal prática com o entendimento da Corte de Contas pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dessa forma, no caso de suas joias sauditas. O antigo chefe do Executivo brasileiro é alvo de um inquérito da PF. Este, que investiga um desvio de R$ 6,8 milhões em bens dos itens.
Com a posição do TCU de que Lula, em exercício de sua presidência, não precisa devolver itens de cunho pessoal (joias e relógios), a defesa de Jair Bolsonaro deve ser beneficiada.
O processo foi instaurado na Corte de Contas, este a partir de solicitação do deputado Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS) em 2023. Foi, no entanto, aberta uma representação para analisar se Lula deveria devolver o relógio recebido em seu antigo mandato.
Relógio de luxo da Cartier
O relógio de ouro, no modelo chamado: Santos Dumont, foi um presente da própria marca francesa de luxo (Cartier). Isto, durante visita do presidente a Paris no ano de seu primeiro mandato. O item, no entanto, é fabricado com ouro branco 16 quilates e prata de 750 quilates.
No julgamento, portanto, foram apresentados 3 votos diferentes. O voto do relator, ministro Antonio Anastasia, por sua vez, também foi no sentido de que Lula não precisa devolver o relógio.
Walton Alencar Rodrigues, em contrapartida, apresentou voto para que Lula fosse obrigado a devolver o relógio. O ministro, em sua fala, diz que deveria ser seguida a mesma linha da decisão de 2016. E, que o presente de ouro, de alto valor, deveria ser devolvido.
Na tese vencedora, Jorge Oliveira disse que sua vontade pessoal era de que “o bem deveria ser incorporado ao acervo da União”. Mas que não via justificativa legal para obrigar a devolução do relógio. O ministro, por sua vez, afirmou que o Congresso Nacional precisa estabelecer normas sobre os valores dos itens “personalíssimos”. Estes, que podem ficar em posse do presidente.
Em suma, enquanto o entendimento de Anastasia se aplicaria só a presentes recebidos antes de 2016, o de Oliveira se aplica a todos os presentes recebidos por presidentes até agora. Uma vez que não há legislação específica que estipule qual o valor de um presente para que ele seja considerado caro. Ou, ainda, uma regra que o classifique como de uso pessoal.
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