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B3 vai alterar ciclo de liquidação para D+2

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Considerado um avanço entre os analistas, a B3 está em fase de transição no seu ciclo de liquidação. Para isso, o sistema já está em fase de testes e deve ser integrado até final de maio de 2019.

Como se sabe, o ciclo de liquidação atual da B3 é em D+3, ou seja, ocorre no terceiro dia útil. Apesar de o comprador já ter acesso aos recursos no dia da negociação, a custódia só se dará posteriormente.

Logo, o ciclo de liquidação passará a ser executado em D+2, mudança que já estava sendo muito esperada desde 2017. Assim, ganha-se uma maior eficiência, posto que as operações serão mais ágeis.

O que muda com o ciclo de liquidação em D+2?

Depois de realizados estudos junto a consultores nos EUA e também na Europa, a B3 notou uma oportunidade de otimização. Assim, com a alteração no ciclo de liquidação para D+2, processos post-trading serão mais ágeis.

Logo, fases como trade confirmation devem fluir ainda mais rápido, assim como o pré-matching. Ainda que esteja em fase de testes, na visão dos analistas, a mudança é um grande marco, e chamará a atenção do exterior.

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Apesar do sistema brasileiro captar os negócios em locked in for settlement, e não existir fase de confirmation, D+2 funcionará. Isto porque o processo de alocação, direcionamento e pré-matching já são operados em D+1 e D+2.

A expectativa e ansiedade tomam conta do mercado, posto que a mudança já era para estar em vigor. Devido a questões de segurança, a alteração do ciclo de liquidação que estava prevista para fevereiro teve que ser adiada.

Quais os benefícios do ciclo de liquidação em D+2?

Além de agilizar em muito os processos da negociação, aumenta-se ainda a segurança para os investidores. Assim, também se obtém uma redução nos custos, e deixando o post-trading eficiente e ainda melhor operável.

Com isso, o risco operacional é consequentemente reduzido, dando ao investidor maior tranquilidade. Também faz com que o capital disponível seja aumentado gradativamente, devido à melhora do prazo de fluxo.

Assim temos que depois da realização de compra e venda dos ativos devem ser debitados ou creditados no referido período. Qual seja em até dois úteis após a operação ser realizada e efetivada, conforme o novo ciclo.

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Cabe também destacar que caso o vendedor não transfira totalmente, ou ainda transfira parcialmente os papéis, pode incorrer em multa. Portanto, a redução do prazo fará com que as transferências sejam ainda mais rápidas.


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